A espécie normativa encarregada de dispor sobre conflitos de...
Gabarito Letra B
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
bons estudos
Nem acreditei que essa questão fosse da FGV.
Art. 146, CF. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Na verdade Lei complementar Nacional...
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
Danusa e Renato - Direção Concurso
Mais uma daquelas questões que sabemos a resposta antes mesmo de ver as opções. Trata-se da literalidade do inciso I do artigo constitucional 146. Lembrando que “o papel da lei complementar é servir de guia para as normas gerais”.
GABARITO: B
B
Lei Complementar federal;
Basicamente são 4 Matérias de LC:
1 - Conflitos
2 - Limitações
3 - Normas Gerais
4 - ICMS
nenhuma outra espécie normativa que não seja Lei Complementar pode regular as matérias indicadas no artigo 146 da Constituição Federal, sob pena de inconstitucionalidade.