A espécie normativa encarregada de dispor sobre conflitos de...
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Vamos analisar a questão sobre a competência tributária e a espécie normativa responsável por regular conflitos entre os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Tema central: A questão aborda a norma responsável por resolver conflitos de competência tributária. Esse tema é regulado pela Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 146, que determina que cabe à Lei Complementar tratar de questões como conflitos de competência.
Legislação aplicável: O artigo 146, inciso I, da Constituição Federal estabelece que a Lei Complementar é a norma adequada para dispor sobre conflitos de competência tributária. Portanto, ela regulamenta as questões relativas à repartição de competências, normas gerais de direito tributário e outras disposições semelhantes.
Justificativa da alternativa correta (B - Lei Complementar federal): A Lei Complementar é a espécie normativa que, segundo a Constituição, deve tratar de conflitos de competência em matéria tributária. Isso ocorre porque a Lei Complementar tem um papel fundamental em temas que exigem um tratamento mais aprofundado e estável, como é o caso da definição e resolução de conflitos de competência entre entes federativos.
Exemplo prático: Imagine que um Município e um Estado estejam disputando a competência para cobrar um determinado tributo. Nesse caso, a Lei Complementar é a que vai dispor sobre como resolver esse conflito, estabelecendo as regras e normas gerais aplicáveis.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Emenda Constitucional: As Emendas Constitucionais são usadas para alterar o texto da Constituição. Elas não são o meio adequado para resolver conflitos de competência tributária, pois não têm a função de regulamentar normas gerais tributárias.
- C - Decreto federal: Decretos são atos normativos expedidos pelo Poder Executivo para regulamentar leis, mas não têm competência para resolver conflitos de competência entre entes federativos.
- D - Lei Ordinária federal: A Lei Ordinária tem um campo de atuação mais restrito em comparação com a Lei Complementar e não pode dispor sobre temas que a Constituição reserva a esta última, como é o caso dos conflitos de competência tributária.
- E - Convênio: Convênios são acordos entre entes federativos para cooperação em determinadas áreas. Eles não têm força normativa para resolver conflitos de competência, que exigem um instrumento normativo mais formal e abrangente, como a Lei Complementar.
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Comentários
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Gabarito Letra B
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
bons estudos
Nem acreditei que essa questão fosse da FGV.
Art. 146, CF. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
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