Em relação à fiança, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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a) Errada, pois o art. 327 do CPP expõe essa situação para a fiança havida como QUEBRADA.
b) Errada, é o caso de ser QUEBRADA. Veja, o art. 341 do CPP, no inciso I apresenta que ela será quebrada quando o acusado regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo. Ademais, o art. 344 do CPP expõe que o valor da fiança será perdido na totalidade quando o condenado não se apresentar para o início do cumprimento da pena imposta em sentença condenatória transitada em julgado.
c) Errada, a partir do que ensina o art. 341, II do CPP, apontando que ela será QUEBRADA.
d) Perfeita colocação do art. 341, III do CPP.
Vale lembrar: o quebramento da fiança pressupõe decisão judicial.
No TJ/AL.15 a FCC apontou como correta: Nos termos do CPP, julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado praticar ato de obstrução ao andamento do processo.
Os conhecimentos aqui expostos foram igualmente exigidos no certame do TJ/SC.19.
Resposta: ITEM D.
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GAB. D
Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.
DEMAIS ASSERTIVAS:
a) A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como cassada. (ERRADA)
CPP, Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.
b) Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo. (ERRADO)
É caso de quebramento de fiança. Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
c) A fiança será cassada quando o acusado deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo. (ERRADO)
Não será CASSADA, será QUEBRADA.
I - Quebra da fiança: descumprimentodas obrigações; II - Cassação da fiança: ocorrequando há equívoco na concessão; III - já a perda é condenação e fuga. Quebra confiança; cassa erro; perde condenação/fuga. Quebrou a confiança com a traição; cassou o direito por ter sido concedido errado; e perdeu playboy depois de ter sido pego na fuga ou pego na condenação!
Abraços
Lúcio, esse ano vou no Natal Luz de Gramado especialmente para te conhecer e tirar uma foto contigo na fonte do amor eterno p/ colocar no meu perfil do QC.
– Nos termos do contido no artigo 341 do Código de Processo Penal, a FIANÇA será considerada QUEBRADA caso o acusado:
– (i) deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
– (ii) regularmente intimado para o ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
– (iii) descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
– (iv) resistir injustificadamente a ordem judicial ou
– (v) praticar nova infração penal dolosa.
– O artigo 343 do mesmo Diploma, com efeito, prevê que o QUEBRAMENTO INJUSTIFICADO DA FIANÇA IMPORTARÁ NA PERDA DE METADE DO SEU VALOR, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
– As hipóteses de CASSAÇÃO DA FIANÇA são outras e traduzem hipóteses ou de EQUÍVOCO NA SUA CONCESSÃO (concessão errônea para um crime inafiançável, por exemplo) ou, então, no caso de INOVAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE UM CRIME AFIANÇÁVEL PARA UM CRIME INAFIANÇÁVEL, como na hipótese em que a Autoridade Policial concede fiança ao preso em flagrante por receptação e o autor, posteriormente, vem a ser reconhecido e denunciado como autor do crime de roubo do objeto material do crime.
– Em tais casos, caso já tenha sido pago o valor, deverá ser totalmente devolvido ao agente, abrindo-se, ainda, a possibilidade da decretação de outras medidas cautelares que se façam necessárias.
– Lembre-se, por fim, que o recurso contra a decisão que decretou o quebramento ou cassação da fiança é o recurso em sentido estrito, previsto no artigo 581, V, do CPP.
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– CASSAÇÃO DA FIANÇA ---> fiança incabível; nova tipificação que a torne inafiançável; delito inafiançável
– REFORÇO DA FIANÇA ---> fiança insuficiente; depreciação (em caso de materiais ou pedras preciosas); inovação do delito, acarretando a classificação para crime afiançável;
– QUEBRA DA FIANÇA --> deixar de comparecer a ato do processo, s/ motivo justo,qdo já intimado; ato obstrução; descumprimento medida cautelar; ordem judicial; nova infração penal dolosa ---> Perda de 1/2 (metade) do valor;
– PERDA DA FIANÇA -----> acusado condenado que não se apresenta para cumprimento da pena ---> Perda do valor total da fiança
Art. 345. No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.
A FIANÇA pode ser arbitrada, pelo juiz, nos crimes de roubo com utilização de faca.
A) ERRADO: A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como QUEBRADA
B) ERRADO Se não comparecer INjustificadamente, perde METADE do valor
C) ERRADO: A fiança será QUEBRADA quando o acusado deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo.
D) CERTO: Art. 341, III, CPP
Lúcio Weber! Excelente comentário, meu caro. Nunca mais esqueço as hipóteses de quebra e cassação de fiança.
Obrigado e continue com seus comentários. São de grande valia.
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