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Q588746 Direito Tributário
Nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o domicílio tributário:
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Gabarito Letra E

Questão feita com base no seguinte artigo do CTN:

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

  I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

  II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

  III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

  § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

  § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior


bons estudos

Eu achei a questão mal formulado, pois penso que há uma grande diferença entre: "[...] não couber a aplicação das regras fixadas dos incisos deste artigo" (dito pelo CTN) e "impossibilidade de aplicação dos critérios do CTN", (dito na questão).

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