Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais
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Dentre as diversas competências dos TRE's contidas nos Arts. 29 e 30 do Código Eleitoral inclui-se:
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Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
...
V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
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Bons estudos!
a) Competência originária do TSE. Vide art. 22, I, g).
b) Competência dos Juízes eleitorais. Vide art. 35, XII.
c) Competência originária do TSE. Vide art. 22, I, b).
d) Competência dos Juízes eleitorais. Vide art. 35, XVIII.
I - Processar e julgar originariamente:
g) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República
B) Art. 35. Compete aos juizes:
XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;
C) Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;
D) Art. 35. Compete aos juizes
XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;
a) processar e julgar originariamente as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República.
Competência originária do TSE.
Lei 4.737 - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
g) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República
b) ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais.
Competência dos Juízes eleitorais.
Lei 4.737 - Art. 35. Compete aos juizes:
XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;
c) julgar os conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de Estados diferentes.
Competência originária do TSE
Lei 4.737 - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;
d) fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais.
Competência dos Juízes eleitorais
Lei 4.737 - Art. 35. Compete aos juizes
XVIII - fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;
e) constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição.
Competência dos TRE's
Lei 4.737 - Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
Análise das CASCAS DE BANANA das alternativas.
a) Processar e julgar originariamente as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República. (Competência do TSE).
b) Ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais. (Competência dos Juízes Eleitorais)
c) Julgar os conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de Estados diferentes. (Para o TRE o termo é mesmo Estado)
d) Fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais. (Competência dos Juízes Eleitorais)
e) Constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição. (Resposta Correta).
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