O art. 205, da Constituição Federal (1988), e o art. 2º, da ...
O art. 205, da Constituição Federal (1988), e o art. 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), apresentam quase a mesma redação — “pleno desenvolvimento da pessoa/do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” — termos com os quais designam: