Uma Administração pública que tenha instituído pessoas juríd...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Primeiramente, vamos compreender esses dois conceitos.
Vamos à análise das alternativas:
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C
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Comentários
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GAB. C
A) apresenta organização por delegação, considerando que não desempenha tarefas diretamente na estrutura da Administração direta.
A criação de entidades personalizadas para a execução de serviços é característica da descentralização por OUTORGA, situação na qual é transferida tanto a execução quanto a titularidade do serviço.
B) atua por meio de desconcentração, reservando para a Administração central apenas o núcleo essencial de atividades.
A desconcentração é a distribuição interna de competências que ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica. Portanto, não há criação de uma entidade personalizada nessa situação.
C) apresenta organização administrativa descentralizada, podendo, dentre outras medidas, delegar para esses entes a execução de serviços públicos.
Correto. Atenção, não é porque a alternativa fala que pode ser delegada a execução de serviços públicos a estas entidades que teremos uma contradição com a explicação acerca do item A. Isso porque é possível, sim, a delegação de serviços públicos a entidades de direito privado que compõem a Adm. Indireta.
D) depende de homologação judicial para que a atuação desses entes seja reconhecida como válida no ordenamento jurídico.
Na verdade, nos casos de entidades de personalidade jurídica de direito público, são válidas a partir da vigência da lei que as cria, e, no caso das de personalidade jurídica de direito privado, a partir do registro de seus atos constitutivos, após aprovação legislativa.
E) remanesce hierarquicamente superior aos referidos entes, que lhe devem submeter seus atos para prévia aprovação.
NÃO. Não existe hierarquia entre as entidades criadas por descentralização e os entes. O que existe é vinculação, sendo o referido ente capaz de realizar a tutela administrativa, ou seja, um controle finalístico sobre os atos da entidade.
Saber que DESCENTRALIZAÇÃO possui personalidade jurídica própria, ajuda a matar muitas questões.
Gab: C
A chave para acertar a questão está em "instituído pessoas jurídicas", a questão está tratando das entidades, logo, estamos diante da descentralização.
DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
a) desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, isto é, a partição de competências internas entre os seus órgãos.
- decorre a estrutura piramidal e hierárquica de atribuições de competências inicialmente concentradas no centro do poder (Governo) da entidade pública e que vai sendo desconcentrada para os vários órgãos públicos que integram a estrutura interna de uma única pessoa jurídica.
b) descentralização a distribuição de competências ocorre de uma pessoa para outra. Isto é, há mais de uma pessoa envolvida, ratando-se de partição de atribuições ou competências para entes externos.
BIZU:
>> Desconcentração: Órgãos.
>> Descentralização: Entidades.
AInda nao entendi o erro da A. A questao disse que se tratava de caso de outorga? ficou confuso, sera que poderia ser tanto outorga quanto delegação e por isso nao se poderia afirmar e por isso está errada?
Larissa Souza, acredito que seja isso também. A administração pública apresenta uma organização tanto por delegação quanto por outorga.
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