Uma Administração pública que tenha instituído pessoas juríd...

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Q1277501 Direito Administrativo
Uma Administração pública que tenha instituído pessoas jurídicas para auxiliar no desempenho de suas funções
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A questão trata sobre desconcentração e descentralização na Administração Pública.

Primeiramente, vamos compreender esses dois conceitos.

A desconcentração é uma distribuição interna de atribuições. Ocorre, por exemplo, quando uma entidade cria um órgão. Percebam que aqui não há a criação de uma nova entidade (pessoa jurídica), pois o órgão faz parte da entidade que o criou. Por exemplo, a criação de secretarias dentro de um Ministério pela entidade União. Já a descentralização ocorre por meio da criação de entes da administração indireta. Nesse caso, cria-se uma entidade (pessoa jurídica). Por exemplo, ocorre quando a União cria uma Universidade Federal (autarquia).

No caso apresentado na questão, há a criação de pessoas jurídicas para auxiliar no desempenho de suas funções. Logo, trata-se de uma descentralização.

Vamos à análise das alternativas:

A) ERRADO. O caso apresentado ocorreu por outorga e não por delegação. Vamos compreender a diferença entre esses dois conceitos. Na descentralização por outorga (também chamada por serviços ou funcional), cria-se uma nova pessoa jurídica especializada para realizar determinada atividade administrativa. A descentralização por colaboração ou por delegação é aquela em que o Estado mantém a titularidade de determinado serviço público, delegando apenas sua execução. Ocorre quando há a descentralização para particulares (concessionários, permissionários e autorizatários).

B) ERRADO. Na verdade, trata-se de um caso de DESCENTRALIZAÇÃO, reservando para a Administração central apenas o núcleo essencial de atividades.

C) CORRETO. Realmente, a hipótese apresentada no enunciado apresenta organização administrativa descentralizada. Além disso, essas entidades criadas podem receber delegação de outros serviços públicos. Percebam que essas entidades são criadas por outorga, mas pode executar outros serviços públicos por meio de delegação. Exemplo: uma empresa pública foi criada (por outorga) para desempenhar atividade de infraestrutura. Depois, ela pode vencer uma licitação para ser a concessionária que administra determinada rodovia (por delegação).

D) ERRADO. As entidades não dependem de homologação judicial para que sua atuação  seja reconhecida como válida no ordenamento jurídico. Elas são consideradas criadas por lei ou pelo registro de seus atos constitutivos no órgão competente.

E) ERRADO. Não existe hierarquia entre a administração direta e indireta. Existe apenas tutela administrativa (aferição do desempenho da entidade criada pelo ente da administração direta que a instituiu). Logo, as entidades criadas não precisam submeter seus atos ao ente criados para aprovação.

Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C

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Comentários

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GAB. C

A) apresenta organização por delegação, considerando que não desempenha tarefas diretamente na estrutura da Administração direta.

A criação de entidades personalizadas para a execução de serviços é característica da descentralização por OUTORGA, situação na qual é transferida tanto a execução quanto a titularidade do serviço.

B) atua por meio de desconcentração, reservando para a Administração central apenas o núcleo essencial de atividades.

A desconcentração é a distribuição interna de competências que ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica. Portanto, não há criação de uma entidade personalizada nessa situação.

C) apresenta organização administrativa descentralizada, podendo, dentre outras medidas, delegar para esses entes a execução de serviços públicos.

Correto. Atenção, não é porque a alternativa fala que pode ser delegada a execução de serviços públicos a estas entidades que teremos uma contradição com a explicação acerca do item A. Isso porque é possível, sim, a delegação de serviços públicos a entidades de direito privado que compõem a Adm. Indireta.

D) depende de homologação judicial para que a atuação desses entes seja reconhecida como válida no ordenamento jurídico.

Na verdade, nos casos de entidades de personalidade jurídica de direito público, são válidas a partir da vigência da lei que as cria, e, no caso das de personalidade jurídica de direito privado, a partir do registro de seus atos constitutivos, após aprovação legislativa.

E) remanesce hierarquicamente superior aos referidos entes, que lhe devem submeter seus atos para prévia aprovação.

NÃO. Não existe hierarquia entre as entidades criadas por descentralização e os entes. O que existe é vinculação, sendo o referido ente capaz de realizar a tutela administrativa, ou seja, um controle finalístico sobre os atos da entidade.

Saber que DESCENTRALIZAÇÃO possui personalidade jurídica própria, ajuda a matar muitas questões.

Gab: C

A chave para acertar a questão está em "instituído pessoas jurídicas", a questão está tratando das entidades, logo, estamos diante da descentralização.

DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO

a)     desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, isto é, a partição de competências internas entre os seus órgãos.

- decorre a estrutura piramidal e hierárquica de atribuições de competências inicialmente concentradas no centro do poder (Governo) da entidade pública e que vai sendo desconcentrada para os vários órgãos públicos que integram a estrutura interna de uma única pessoa jurídica.

b)    descentralização a distribuição de competências ocorre de uma pessoa para outra. Isto é, há mais de uma pessoa envolvida, ratando-se de partição de atribuições ou competências para entes externos.

BIZU:

>> Desconcentração: Órgãos.

>> Descentralização: Entidades.

AInda nao entendi o erro da A. A questao disse que se tratava de caso de outorga? ficou confuso, sera que poderia ser tanto outorga quanto delegação e por isso nao se poderia afirmar e por isso está errada?

Larissa Souza, acredito que seja isso também. A administração pública apresenta uma organização tanto por delegação quanto por outorga.

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