Considerando-se uma eleição para o Senado Federal na qual sã...
Pois, de acordo com o sitema eleitoral os cargos de Presidente da República e vice, Senador, Prefeito e vice são preenchidos segundo o sistema majoritário de eleição, em que a maioria dos votos elege o candidato.
Base legal: art. 46, caput, CF.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
A letra "E" está correta!
Para os cargos de chefes do Executivo em todas as esferas(Presidente, Governador e Prefeito) e de Senador é adotado o sistema majoritário, ou seja, serão eleitos os candidatos que receberem mais votos.
Abraços e bons estudos!
- a) Os votos dos candidatos de cada partido ou coligação devem ser somados para que se definam os eleitos. errado nas eleições majoritárias não exitem conciente eleitoral.
- b) Os eleitos devem ser definidos de acordo com o sistema eleitoral proporcional adotado no Brasil.--> errado nas eleições para senador usa-se o sistema majoritário e não proporcional.
- c) Devem ser eleitos os dois candidatos do mesmo partido ou coligação do candidato a governador que vencer as eleições. --> errado a eleição de governador não enfluência à de Senador.
- d) A eleição para o Senado Federal, nesse caso, combina o sistema majoritário com o proporcional. --> errado somente sistema majoritário.
- e) Devem ser eleitos os dois candidatos que receberem mais votos --> correto os dois candidato que alcançar o maior número de votos, despresando os votos em branco e os nulos.
O Sistema majoritário divide -se em:
SIMPLES- ganha quem tem a maioria simples dos votos. Vale para : - Senador;
- Prefeito de cidades com menos de 200 mil eleitores
ABSOLUTO- Vence quem tem a maioria absoluta (+ de 50%) dos votos. Se não acontecer, há um segundo turno, em que vence o mais votado. Vale para:
- Prefeito (+ de 200 mil eleitores)
-Governador;
Conhece a letra da lei, mas a língua portuguesa...
SISTEMA MAJORITARIO SIMPLES! GANHA O CANDIDATO COM MAIOR NUMERO DE VOTOS, INDEPENDENTE DO NUMEROS DE VOTOS DOS OUTROS CANDIDATOS.. ESSA REGRA ALCANÇA A ELEIÇÕES PARA SENADOR E MUNICIPIO COM ATÉ 200 MIL ELEITORES NAS ELEIÇÕES PARA EXECUTIVO MUNICIPAL..NÃO HÁ SEGUNDO TURNO.
Sistema majoritário simples ---> ganha quem recebe mais votos.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
SENADORES - SISTEMA MAJORITÁRIO RELATIVO OU SIMPLES (ÚNICO TURNO) - VENCE O CANDIDATO QUE OBTIVER A MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS, EM RELAÇÃO AOS SEUS CONCORRENTES.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
SISTEMA ELEITORAL MAJORITÁRIO
- Aplica-se a Presidente, Governador, Prefeito e seus respectivos vices, além de Senador;
- Será eleito que obtiver mais votos.
Gab: alternativa e
Senadores são eleitos segundo o Sistema Majoritário simples, conforme a redação do artigo 46 da CF/88, o que significa dizer que o mais votado ganha. (Senadores e Prefeitos em Municípios com menos de 200 mil eleitores).
O majoritário absoluto é aquele que obtém a maioria absoluta dos votos, ou seja, 50% dos votos + 1 voto. (Presidente, Governador, Prefeito em Municípios com + de 200 mil eleitores)
Senador e sistema majoritário, não proporcional
QUANTO MAIS VOTO, MAIS POSSIBILIDADE DE GANHAR A ELEIÇÃO!
Afirmação correta: letra E.
DO SISTEMA MAJORITÁRIO
☑ Elege-se o candidato mais votado, excluídos os votos brancos e nulos. São eleitos por ele:
◼️ Presidente e Vice-Presidente da República;
◼️ Governador e Vice-Governador de Estado;
◼️ Governador e Vice-Governador do Distrito Federal;
◼️ Prefeito e Vice-Prefeito;
◼️ Senadores.
☑ O sistema majoritário brasileiro não é unívoco, pois se desdobra nas categorias listadas abaixo:
◼️ Por maioria absoluta (dois turnos): compreende a metade dos votos dos integrantes do corpo eleitoral mais um voto. Aplicável nas eleições para Presidente, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores.
◼️ Por maioria simples ou relativa (um único turno): considera eleito o candidato que alcançar o maior número de votos em relação aos seus concorrentes. Aplicável nas eleições para Senador e Prefeito dos municípios com menos de 200 mil eleitores.
Nos termos do art. 46 da Constituição Federal, nas eleições para os cargos de senador da república, aplica-se o sistema eleitoral majoritário por maioria simples. Ou seja, considera-se eleito os candidatos mais votados, sendo que a renovação da representação de cada estado-membro e do Distrito Federal no Senado Federal dá-se, de forma alternada, na proporção de um terço e dois terços.
Wesley Pancada Anticespianas
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