Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos — Pacto...
96 a 110.
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Gabarito: Errado
Tema Jurídico Abordado: A questão aborda o direito ao silêncio e a não autoincriminação, conforme estipulado na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.
Legislação Aplicável: O artigo relevante para essa questão é o Artigo 8º, inciso 2, alínea "g" da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Este artigo garante que toda pessoa acusada de um delito tem o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada.
Explicação do Tema Central: A questão central é o princípio da não autoincriminação, um direito fundamental que assegura que o acusado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Trata-se de um elemento essencial do devido processo legal e da garantia de um julgamento justo.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é Errado porque, de acordo com o Pacto de São José da Costa Rica, o direito ao silêncio não pode ser usado contra o acusado no tribunal. O uso do silêncio como elemento incriminador violaria o princípio da presunção de inocência e o direito à não autoincriminação.
Conclusão: A interpretação correta do Artigo 8º é crucial para a proteção dos direitos do acusado, assegurando que ele não seja prejudicado por optar pelo silêncio durante o processo penal.
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Comentários
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Gabarito: Errado
De acordo com o Princípio da não auto-incriminação, ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo. O silêncio é um direito e não pode ser usado contra o acusado.
(E)
Base Legal:
1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
g) direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;
https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm
O princípio (a garantia) da "não auto-incriminação nemo tenetur se detegere" significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo, também se consagra pela CF e bem como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento.
ERRADO: NÃO PODERÁ SER USADO CONTRA O ELE
Não há previsão de confissão fícta (silêncio) e nem prejuízo de defesa.
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