Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos — Pacto...
96 a 110.
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Gabarito: Errado
De acordo com o Princípio da não auto-incriminação, ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo. O silêncio é um direito e não pode ser usado contra o acusado.
(E)
Base Legal:
1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
g) direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;
https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm
O princípio (a garantia) da "não auto-incriminação nemo tenetur se detegere" significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo, também se consagra pela CF e bem como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento.
ERRADO: NÃO PODERÁ SER USADO CONTRA O ELE
Não há previsão de confissão fícta (silêncio) e nem prejuízo de defesa.
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