Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos — Pacto...
96 a 110.
Gabarito: Errado
De acordo com o Princípio da não auto-incriminação, ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo. O silêncio é um direito e não pode ser usado contra o acusado.
(E)
Base Legal:
1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
g) direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;
https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm
O princípio (a garantia) da "não auto-incriminação nemo tenetur se detegere" significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo, também se consagra pela CF e bem como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento.
ERRADO: NÃO PODERÁ SER USADO CONTRA O ELE
Não há previsão de confissão fícta (silêncio) e nem prejuízo de defesa.
Aqui NÃO VALE o quem cala consente!
SILÊNCIO NÃO IMPORTA EM CONFISSÃO!!!
nemo tenetur se detegere
Existem dois princípios para essa questão:
- Princípio da não autoincriminação
- Princípio da presunção de inocência
ambos andam lado a lado.
Seu silêncio não pode ser usado contra você!
Nemo tenetur se detegere
Garantias judiciais:
a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;
b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;
d)direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;
g)direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada;
h)direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.