De acordo com a Lei Federal nº 9648, as dispensas de licitaç...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENAHRIA | COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS | |
CONCORRENCIA | ACIMA DE 1.500.000,00 | ACIMA DE 650.000,00 |
TOMADA DE PRECOS | ATÉ 1.500.000,00 | ATÉ 650.000,00 |
CONVITE | ATÉ 150.000,00 | ATÉ 80.000,00 |
Apenas atualizando o comentário da nobre colega...
Lei 8.666/93, art.24, §1°- Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
Não mais parágrafo único e sim § 1°.
Vamos com tudo,Galera!
Deus nos ajude!
ART 24
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)-->15 MIL
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;-->8 MIL
§1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas -->X2
Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas".
Portanto, será 150.ooo x 20%= 30000 e 80.000x20%= 16000. Opção C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo