Sócrates é professor de Matemática na Escola Sol Nascente, c...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: FCC - 2016 - PGE-MT - Procurador do Estado |
Q669438 Direito do Trabalho
Sócrates é professor de Matemática na Escola Sol Nascente, contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Celebrado o contrato de trabalho, foi prevista uma carga horária de 40 horas-aula semanais, com valor R$ 20,00 por hora-aula. Em virtude da diminuição do número de alunos, a direção da escola reduz a carga horária de Sócrates para 20 horas semanais, sem consultar o empregado, mantendo o valor pago por hora-aula. Levando-se em conta a legislação vigente e orientação jurisprudencial da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho,
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OJ 244, SDI1, TST - A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

OJ 244, SDI1, TST - A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.​

OJ 244, SDI1, TST - A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.​

OJ da SDI - I - Nº 244 PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBI-LIDADE (inserida em 20.06.2001)
A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula

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Decreto-Lei Federal 5.452 / 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas)

 

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

 

Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

Observação
 

Há casos em que é permitida a alteração do contrato sem o consentimento do empregado como a:

_Reversão (do cargo de confiança para o cargo alteriormente ocupado)

_Transferência do horário noturno para o diurno

_Transferência de Turno Ininterrupto para Turno Fixo

_Remoção (mudança de local de trabalho sem necessidade de mudança de domicílio) - mesmo com aumento da carga horária de 6h para 8h

_Transferência (mudança de local de trabalho com necessidade de mudança de domicílio) em caso de:

_ _Cargo de Confiança
_ _Cláusula Implícita ou Explícita do Contrato
_ _Transferência Provisória (em caso de necessidade de serviço) com Adicional de Transferência de, no mínimo, 25% (enquanto durar a transferência)

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