Em matéria de regime previdenciário, a Constituição da Repúb...
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Gabarito Letra B
Art. 40 § 4º É vedada a
adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos
abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis
complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física
bons estudos
Letra (b)
“Aposentadoria especial. Servidor público portador de
necessidades especiais: art. 40, § 4º, I, da CR. Aplicação das regras da
LC 142/2013, que dispõem sobre aposentadoria de pessoa com deficiência
segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).” (MI 1.885-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-5-2014, Plenário, DJE de 13-6-2014.)
A area de segurança publica tanto abrange atividade de risco, como abrange atividades exercidas sob condições especias que prejudiquem a saúde ou integridade fisica.
E quanto aos professores que dão aula unicamente para o ensino infantil, fundamental e médio?
No mesmo artigo diz que se aposentam cinco anos mais cedo.
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