Em matéria de regime previdenciário, a Constituição da Repúb...

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Q588762 Direito Constitucional
Em matéria de regime previdenciário, a Constituição da República dispõe que é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores titulares de cargos efetivos dos Municípios, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, alguns casos, como os de servidores:
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Gabarito Letra B

Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

  I portadores de deficiência;

  II que exerçam atividades de risco;

  III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física


bons estudos

Letra (b)


“Aposentadoria especial. Servidor público portador de necessidades especiais: art. 40, § 4º, I, da CR. Aplicação das regras da LC 142/2013, que dispõem sobre aposentadoria de pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).” (MI 1.885-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-5-2014, Plenário, DJE de 13-6-2014.)

A area de segurança publica tanto abrange atividade de risco, como abrange atividades exercidas sob condições especias que prejudiquem a saúde ou integridade fisica.

E quanto aos professores que dão aula unicamente para o ensino infantil, fundamental e médio?

No mesmo artigo diz que se aposentam cinco anos mais cedo.

vao direto para o comentario do renato

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