No tocante à Ação Civil Pública, analise as assertivas abaix...
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Ano: 2024
Banca:
FAPEC
Órgão:
MPE-MS
Prova:
FAPEC - 2024 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto |
Q3100546
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No tocante à Ação Civil Pública, analise as assertivas abaixo:
I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que não se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública incidenter tantum. A mesma vedação se aplica para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes.
II. o STJ já externou que não há falar-se em má-fé quando o Ministério Público não leva à ação civil pública todos os documentos constantes do inquérito civil, pois, da própria natureza desse procedimento, lhe é possível descartar aqueles que não lhe parecem relevantes.
III. Os tribunais de superposição (STF e STJ), em diversas ações civis públicas, já reconheceram a impossibilidade jurídica de pedidos, visando a compelir a administração a regularizar, às expensas do implantador, loteamentos clandestinos e irregulares, para respeito dos padrões urbanísticos e o bem-estar da população (art. 40 da Lei n.º 6.766/1979).
IV. Em ações civis públicas, a jurisprudência do STF caminha precisamente no sentido da inadmissibilidade da invocação da cláusula da reserva do possível nos processos em que esteja em jogo o mínimo existencial, entendendo por mínimo existencial um complexo de prerrogativas adequadas à manutenção digna das pessoas, exigindo do poder público a prática de atos que viabilizem os direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito à segurança.
V. Ainda que a competência para processar e julgar originariamente a ação civil pública na justiça comum seja dos órgãos judiciários de primeiro grau, nos Ministérios Públicos Estaduais, inclusive no Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a atribuição para ajuizá-la em face do Governador do Estado, do Presidente da Assembleia Legislativa ou dos presidentes de tribunais, bem como para instaurar o inquérito civil e o procedimento preparatório em que tais autoridades sejam investigadas, é do respectivo PGJ e não de um Promotor de Justiça, limitando-se o rol às referidas autoridades, e tão somente para a defesa do patrimônio público e social, a probidade e a legalidade administrativas quando a responsabilidade decorrer de ato praticado, em razão de suas funções.
Estão INCORRETAS as seguintes afirmativas:
I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que não se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública incidenter tantum. A mesma vedação se aplica para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes.
II. o STJ já externou que não há falar-se em má-fé quando o Ministério Público não leva à ação civil pública todos os documentos constantes do inquérito civil, pois, da própria natureza desse procedimento, lhe é possível descartar aqueles que não lhe parecem relevantes.
III. Os tribunais de superposição (STF e STJ), em diversas ações civis públicas, já reconheceram a impossibilidade jurídica de pedidos, visando a compelir a administração a regularizar, às expensas do implantador, loteamentos clandestinos e irregulares, para respeito dos padrões urbanísticos e o bem-estar da população (art. 40 da Lei n.º 6.766/1979).
IV. Em ações civis públicas, a jurisprudência do STF caminha precisamente no sentido da inadmissibilidade da invocação da cláusula da reserva do possível nos processos em que esteja em jogo o mínimo existencial, entendendo por mínimo existencial um complexo de prerrogativas adequadas à manutenção digna das pessoas, exigindo do poder público a prática de atos que viabilizem os direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito à segurança.
V. Ainda que a competência para processar e julgar originariamente a ação civil pública na justiça comum seja dos órgãos judiciários de primeiro grau, nos Ministérios Públicos Estaduais, inclusive no Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a atribuição para ajuizá-la em face do Governador do Estado, do Presidente da Assembleia Legislativa ou dos presidentes de tribunais, bem como para instaurar o inquérito civil e o procedimento preparatório em que tais autoridades sejam investigadas, é do respectivo PGJ e não de um Promotor de Justiça, limitando-se o rol às referidas autoridades, e tão somente para a defesa do patrimônio público e social, a probidade e a legalidade administrativas quando a responsabilidade decorrer de ato praticado, em razão de suas funções.
Estão INCORRETAS as seguintes afirmativas: