As pessoas podem se inserir no mercado de trabalho de divers...
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Correção da alternativa - D (gabarito):
Conforme a Lei 8.213/91:
"Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)
§ 1º A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento. (Renumerado pela Lei Complementar nº 123 de 2006)."
CF, Art. 201, § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
GAB. D
Observar que não é mais Administração Pública, atividade privada, rural e urbana. Agora pela EC nº 103/2019 é RGPS e RPPS.
d) É permitido o aproveitamento de tempo de contribuição realizado na iniciativa privada, perante o Regime Geral de Previdência Social, para os regimes próprios de previdência, sendo, nesse caso, dispensada a compensação financeira entre os regimes. INCORRETA
Art. 201 CF
§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
No tocante à alternativa E, acredito que esteja desatualizada, vide a EC 103/19.
Art. 201 § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.
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