As pessoas podem se inserir no mercado de trabalho de divers...

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Ano: 2018 Banca: NC-UFPR Órgão: FPMA - PR
Q1222723 Direito Constitucional
As pessoas podem se inserir no mercado de trabalho de diversas formas, seja na iniciativa privada, seja laborando para a Administração Pública. No caso da iniciativa privada, o trabalho pode se desenvolver em atividades urbanas ou rurais, de modo que os regimes previdenciários devem procurar enfrentar essas hipóteses e fornecer adequadas soluções. Nesse sentido, em relação ao tema da contagem recíproca de tempo de contribuição e compensação financeira entre regimes previdenciários, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Correção da alternativa - D (gabarito):

Conforme a Lei 8.213/91:

"Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

§ 1º A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento. (Renumerado pela Lei Complementar nº 123 de 2006)."

CF, Art. 201, § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.        

GAB. D

Observar que não é mais Administração Pública, atividade privada, rural e urbana. Agora pela EC nº 103/2019 é RGPS e RPPS.

d) É permitido o aproveitamento de tempo de contribuição realizado na iniciativa privada, perante o Regime Geral de Previdência Social, para os regimes próprios de previdência, sendo, nesse caso, dispensada a compensação financeira entre os regimes. INCORRETA

Art. 201 CF

§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

No tocante à alternativa E, acredito que esteja desatualizada, vide a EC 103/19.

Art. 201 § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.

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