Pedro, servidor público federal, tinha o sonho de ser eleito...
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Gabarito comentado
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Vamos interpretar a questão para entender qual é a alternativa correta e por que as demais estão equivocadas.
O tema central da questão é a acumulação de cargos públicos, especificamente quando um servidor público é eleito para um cargo político. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 38, trata das hipóteses de acumulação de cargo de servidor público com mandato eletivo.
De acordo com o art. 38, inciso III, da Constituição Federal, se um servidor público for eleito para um mandato de vereador, ele pode acumular o cargo público com o mandato, desde que haja compatibilidade de horários. Caso contrário, deve optar por um dos dois cargos.
A alternativa correta é a D: se houver compatibilidade de horários, desempenhará ambas as funções. Isso está em conformidade com a legislação mencionada, que permite a acumulação de cargos quando os horários são compatíveis.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - deverá ser necessariamente demitido do serviço público federal: Esta alternativa está errada porque a Constituição não prevê a demissão do servidor federal por assumir um mandato de vereador.
- B - será necessariamente afastado do cargo federal, mas sem demissão: Esta alternativa está incorreta. O afastamento só é necessário se não houver compatibilidade de horários, e mesmo assim, não implica demissão.
- C - sempre deverá optar pela remuneração de um dos cargos: Esta alternativa está incorreta porque a opção pela remuneração só se aplica se não houver compatibilidade de horários.
- E - sempre receberá a remuneração correspondente a ambos os cargos: Esta alternativa está errada. A remuneração de ambos os cargos só ocorre se houver compatibilidade de horários.
Com isso, podemos concluir que a resposta correta é a alternativa D, pois ela reflete a possibilidade de acumulação de cargos com compatibilidade de horários, conforme a Constituição Federal.
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Gabarito Letra D
De acordo com a CF:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
[...]
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração
do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso
anterior
bons estudos
Letra (d)
Art. 38, III
“Carta estadual. Restrição do exercício funcional ao
domicílio eleitoral. Impossibilidade. A CF prevê tão somente a hipótese
do desempenho simultâneo das funções públicas, observada a
compatibilidade de horários. Extensão ao suplente de vereador.
Insubsistência. Ao suplente de Vereador não se pode validamente
estabelecer nenhuma limitação ao exercício do cargo, emprego ou função,
por não ser titular de mandato eletivo.” (ADI 199, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-1998, Plenário, DJ de 7-8-1998.)
BIZU: para o cargo de VEReador, vamos VER se há compatibilidade de horários.
Conforme disciplina a Costituição da República em seu atigo 38:
Art. 38 - ao Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I- tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo emprego ou função;
II- investido no mandato de Prefeito, ficará afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III- investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e não havendo compatibilidade, será aplicada norma do inciso anterior;
Esse artigo costuma ser cobrado com frequência pela banca.
Foco no objetivo!
LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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