Pedro, servidor público federal, tinha o sonho de ser eleito...

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Q588771 Direito Constitucional
Pedro, servidor público federal, tinha o sonho de ser eleito vereador em seu município. Apesar disso, tinha medo de perder o cargo federal caso fosse eleito e tomasse posse no cargo municipal. À luz da sistemática constitucional, caso Pedro seja investido no mandato de vereador:
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Gabarito Letra D

De acordo com a CF:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
[...]
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior

bons estudos

Letra (d)


Art. 38, III


“Carta estadual. Restrição do exercício funcional ao domicílio eleitoral. Impossibilidade. A CF prevê tão somente a hipótese do desempenho simultâneo das funções públicas, observada a compatibilidade de horários. Extensão ao suplente de vereador. Insubsistência. Ao suplente de Vereador não se pode validamente estabelecer nenhuma limitação ao exercício do cargo, emprego ou função, por não ser titular de mandato eletivo.” (ADI 199, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-1998, Plenário, DJ de 7-8-1998.)

BIZU: para o cargo de VEReador, vamos VER se há compatibilidade de horários.

Conforme disciplina a Costituição da República em seu atigo 38:

Art. 38 - ao Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

 

I- tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo emprego ou função;

 

II- investido no mandato de Prefeito, ficará afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

 

III- investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e não havendo compatibilidade, será aplicada norma do inciso anterior;

Esse artigo costuma ser cobrado com frequência pela banca.

Foco no objetivo!

 

 

LETRA D CORRETA 

CF/88

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

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