Acerca da receita pública, seu conceito, seus estágios, suas...
As operações de crédito por antecipação da receita devem estar compreendidas na lei orçamentária.
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Sobre o assunto, o MCASP, 9ª ed., pgs. 38/39, dispõe que:
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L. 4.320/64 Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
ERRADO
Operações de crédito ≠ operações de crédito por ARO
Operações de crédito---- > receitas orçamentárias.
Operações de crédito por antecipação de receita (ARO)---- > receitas extraorçamentárias
se é extraorçamentário, não vai constar na lei orçamentária, né meu padrinho...
Uma dúvida, apenas para consolidar o entendimento de quem não é da área.
A questão é facilmente respondida pelo Art. 3º da 4320. Contudo, o princípio da exclusividade, trazido pelo Art. 165 §8º da CF, diz que:
"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".
Isso quer dizer que a LOA não conterá as ARO de fato, mas poderá conter a autorização para contratá-las?
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