Acerca da receita pública, seu conceito, seus estágios, suas...
As operações de crédito por antecipação da receita devem estar compreendidas na lei orçamentária.
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Sobre o assunto, o MCASP, 9ª ed., pgs. 38/39, dispõe que:
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L. 4.320/64 Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
ERRADO
Operações de crédito ≠ operações de crédito por ARO
Operações de crédito---- > receitas orçamentárias.
Operações de crédito por antecipação de receita (ARO)---- > receitas extraorçamentárias
se é extraorçamentário, não vai constar na lei orçamentária, né meu padrinho...
Uma dúvida, apenas para consolidar o entendimento de quem não é da área.
A questão é facilmente respondida pelo Art. 3º da 4320. Contudo, o princípio da exclusividade, trazido pelo Art. 165 §8º da CF, diz que:
"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".
Isso quer dizer que a LOA não conterá as ARO de fato, mas poderá conter a autorização para contratá-las?
ERRADA - As operações de crédito por antecipação de receita (ARO) não são consideradas receitas orçamentárias, e por isso, não integram diretamente a Lei Orçamentária Anual (LOA) da mesma forma que as receitas tributárias, por exemplo.
O que são Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO)?
As AROs são operações financeiras realizadas pelos entes da Federação (União, Estados e Municípios) para cobrir insuficiências temporárias de caixa. Em outras palavras, quando o governo precisa de recursos financeiros antes que as receitas previstas entrem efetivamente nos cofres públicos, ele pode recorrer a empréstimos de curto prazo, que são as AROs.
Características das AROs:
- Finalidade: Cobrir necessidades temporárias de caixa, ou seja, desequilíbrios financeiros de curto prazo.
- Prazo: Devem ser liquidadas dentro do mesmo exercício financeiro, até o dia 10 de dezembro, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Natureza: Não são consideradas receitas orçamentárias, pois não representam um ingresso novo de recursos, mas sim um adiantamento de receitas já previstas.
- Autorização: Necessitam de autorização legislativa, geralmente na própria LOA ou em lei específica.
Por que as AROs não são consideradas receitas orçamentárias?
A principal razão pela qual as AROs não são classificadas como receitas orçamentárias é que elas representam um passivo, uma obrigação de pagamento futuro.
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