Segundo o artigo 22 da Lei nº 9.394/96 (LDBEN), “a Educaç...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023
Banca:
VUNESP
Órgão:
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Prova:
VUNESP - 2023 - Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP - Diretor de Escola |
Q2105843
Pedagogia
Segundo o artigo 22 da Lei nº
9.394/96 (LDBEN),
“a Educação Básica tem por finalidades desenvolver
o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe
os meios para que ele possa progredir no trabalho e
em estudos posteriores”. Esse desenvolvimento se dá
ao longo dos 17 primeiros anos de vida dos educandos,
passa, em caráter regular, pelas etapas sequenciais de
educação escolar, explicitadas pela mesma LDBEN e
reafirmadas pela Resolução CNE/CEB nº
04/2010 em
seu art. 21: Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Ensino Médio. Em seus artigos 21 e 23, essa Resolução retoma o estabelecido pela LDBEN em relação ao
ensino fundamental: obrigatório, com duração de nove
anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis
anos de idade, e tendo por objetivo a formação básica do
cidadão, mediante “o desenvolvimento da capacidade de
aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da
leitura, da escrita e do cálculo”. E, no art. 24, a mesma
Resolução destaca que, nos anos iniciais desse ensino
fundamental, o processo educativo, o qual abrange diversos conhecimentos, habilidades e atitudes, tem como
foco central a alfabetização