À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n...

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Q769514 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 — e da CF, julgue o item seguinte.

Situação hipotética: Paula, que tem doze anos de idade e é aluna do sétimo ano do ensino fundamental, discordou dos critérios de avaliação propostos pela professora de sua classe durante uma avaliação da aprendizagem. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o ECA, se houver recusa da referida professora em rever os critérios de avaliação, Paula terá direito de contestar os critérios avaliativos no conselho de classe da escola.

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o art. 53, III, do ECA:

“ Art. 53- A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

(...)

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores".

A assertiva, portanto, resta CERTA.

GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

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ECA:

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

CERTO

 ECA - Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

        I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

        II - direito de ser respeitado por seus educadores;

        III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

        IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

        V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

        Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

 Art. 53

  III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

Tenho minhas dúvidas se o conselho de classe é instância superior da escola. Acredito que não seja. mesmo esta questão sendo fundamentada no referido artigo. Penso que instancias superiores da escola são a coordenação e a direção. 

Obrigado.

 A crianca e o adolescente tem o  direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

Certo.

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