À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n...
À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 — e da CF, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Paula, que tem doze anos de idade
e é aluna do sétimo ano do ensino fundamental, discordou
dos critérios de avaliação propostos pela professora
de sua classe durante uma avaliação da aprendizagem.
Assertiva: Nessa situação, de acordo com o ECA, se houver
recusa da referida professora em rever os critérios
de avaliação, Paula terá direito de contestar os critérios
avaliativos no conselho de classe da escola.
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Gabarito comentado
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Diz o art. 53, III, do ECA:
“ Art. 53- A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
(...)
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores".
A assertiva, portanto, resta CERTA.
GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
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Comentários
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ECA:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
CERTO
ECA - Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 53
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Tenho minhas dúvidas se o conselho de classe é instância superior da escola. Acredito que não seja. mesmo esta questão sendo fundamentada no referido artigo. Penso que instancias superiores da escola são a coordenação e a direção.
Obrigado.
A crianca e o adolescente tem o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Certo.
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