Epaminondas, dedicado servidor público, consultou Eustáquio ...

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Q588775 Direito Constitucional
Epaminondas, dedicado servidor público, consultou Eustáquio a respeito das situações em que seria possível a decretação da perda do cargo público. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o servidor público, observados os requisitos previstos na ordem jurídica:
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Gabarito Letra B


Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

o servidor poderá, ainda, perder o cargo no caso de Despesa com Pessoal (Art. 169 CF)

bons estudos
Letra (b)


Deu "BRANCO"?


Basta lembrar da associação da letra (P): (P)-erda do cargo = avaliação (P)-ERIÓDICA de desempenho.

letra A errada pelo uso do "somente". 

Bom lembrar que:

169, §4º - adequar gastos com pessoal aos limites fixados na LRF, após ter sido providenciada:

                                         -  a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão ou funções de confiança; e

                                         -  a exoneração de servidores não estáveis.

STF-21: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades de apuração de sua capacidade

STF-22: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

Gabarito B

Descartamos as letra A, C, E pela palavra "somente".

 

CF - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

 

Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. 

Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a PERDA DO CARGO somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

 

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (letra D)

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