Epaminondas, dedicado servidor público, consultou Eustáquio ...

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Q588775 Direito Constitucional
Epaminondas, dedicado servidor público, consultou Eustáquio a respeito das situações em que seria possível a decretação da perda do cargo público. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o servidor público, observados os requisitos previstos na ordem jurídica:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a perda do cargo público por um servidor, à luz da Constituição Federal. O tema central aqui é a possibilidade de perda do cargo público por servidores estáveis, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

A alternativa B é a correta: o servidor público pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. Esse procedimento deve ser realizado de forma objetiva, garantindo a ampla defesa e o contraditório. Tal previsão está no artigo 41, § 1º, inciso III da Constituição Federal, que trata sobre a estabilidade dos servidores públicos e suas exceções.

Justificativa para a alternativa correta:

A Constituição Federal prevê que um servidor estável pode perder o cargo nas seguintes situações: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa, e mediante avaliação periódica de desempenho, conforme regulamentação específica. Portanto, a alternativa B está de acordo com a possibilidade constitucional de perda do cargo.

Análise das alternativas incorretas:

A - A alternativa afirma que a perda do cargo só pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado. No entanto, essa é apenas uma das formas previstas na Constituição, não a única.

C - Afirma que somente pode perder o cargo mediante processo administrativo disciplinar. Isto não está correto, pois a Constituição também prevê a perda por avaliação periódica de desempenho, além de sentença judicial.

D - A prisão em flagrante por crime inafiançável não é, por si só, uma causa de perda de cargo público. A perda do cargo deve seguir os procedimentos previstos na Constituição, que não incluem essa situação específica.

E - Essa alternativa incorre em erro ao afirmar que a demissão administrativa necessita de confirmação judicial. O processo administrativo, quando seguido corretamente, já é suficiente para perda do cargo, não havendo necessidade de confirmação judicial, salvo se questionada judicialmente.

Compreender esses dispositivos constitucionais é fundamental para quem está se preparando para concursos públicos, especialmente na área de Direito Constitucional. É importante sempre lembrar das exceções à estabilidade previstas na Constituição para responder corretamente esse tipo de questão.

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Gabarito Letra B


Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

o servidor poderá, ainda, perder o cargo no caso de Despesa com Pessoal (Art. 169 CF)

bons estudos
Letra (b)


Deu "BRANCO"?


Basta lembrar da associação da letra (P): (P)-erda do cargo = avaliação (P)-ERIÓDICA de desempenho.

letra A errada pelo uso do "somente". 

Bom lembrar que:

169, §4º - adequar gastos com pessoal aos limites fixados na LRF, após ter sido providenciada:

                                         -  a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão ou funções de confiança; e

                                         -  a exoneração de servidores não estáveis.

STF-21: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades de apuração de sua capacidade

STF-22: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

Gabarito B

Descartamos as letra A, C, E pela palavra "somente".

 

CF - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

 

Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. 

Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a PERDA DO CARGO somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

 

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (letra D)

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