Servidor técnico legislativo da Câmara dos Deputados em gozo...
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Gabarito comentado
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(...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;"
Nada obstante, esta mesma vedação é excepcionada justamente no caso de o servidor se encontrar no gozo de licença para trato de assuntos particulares, o que se extrai da norma do parágrafo único, inciso II, deste mesmo art. 117, in verbis:
"Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
(...)
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
Inexiste, pois, a ressalva indevidamente constante da afirmativa ora analisada, qual seja, a de que o servidor apenas não poderia praticar atos de comércio. A lei não veda tal prática. A única ressalva contida no texto legal diz respeito à necessidade de observância da "legislação sobre conflito de interesses", o que é bem diverso.
Resposta: ERRADO
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ERRADO.
LEI 8112:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X
- participar de gerência ou administração de sociedade
privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de
acionista, cotista ou comanditário;
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
Lei 8112:
Outra observação, o § 3o do art. 81 é para o gozo de licença para motivo de doença em pessoa da família e não para interesse particular.
ERRADA
Questão com alto grau de dificuldade, pois cobra a exceção da exceção.
A regra é que o servidor não pode participar de gerência ou administração de sociedade privada ou exercer o comércio.
A exceção é que ele poderá exercer essas atividades quando estiver de licença para trato de interesses particulares.
A exceção da exceção é que até mesmo os atos de comércio podem sim ser praticados no gozo dessa licença, o que faz do item errado.
Tudo isso, nos termos do seguinte dispositivo da Lei n. 8.112/90:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
(…)
II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-legislacao-lei-n-8-11290-policia-legislativa/
O Artigo 117 da lei 8.112 prevê em seu inciso X a seguinte vedação "Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;", mas existe uma ressalva no parágrafo único: "Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X não se aplica nos seguintes casos: II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91, observada a legislação sobre conflito de interesses.", apenas para terminar, uma outra questão ajudaria a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Judiciária, Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio.
GABARITO: CERTA.
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