Servidor técnico legislativo da Câmara dos Deputados em gozo...

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Q385437 Direito Administrativo
Julgue os seguintes itens, referentes ao regime jurídico dos servidores públicos federais.

Servidor técnico legislativo da Câmara dos Deputados em gozo de licença para tratar de interesses particulares poderá participar da gerência de sociedade privada, sendo-lhe vedado apenas o exercício de atos de comércio.
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O art. 117, X, Lei 8.112/90 contém proibição no seguinte sentido:   "Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

(...)  

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;"



Nada obstante, esta mesma vedação é excepcionada justamente no caso de o servidor se encontrar no gozo de licença para trato de assuntos particulares, o que se extrai da norma do parágrafo único, inciso II, deste mesmo art. 117, in verbis:  

"Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:  

(...)  

II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  

Inexiste, pois, a ressalva indevidamente constante da afirmativa ora analisada, qual seja, a de que o servidor apenas não poderia praticar atos de comércio. A lei não veda tal prática. A única ressalva contida no texto legal diz respeito à necessidade de observância da "legislação sobre conflito de interesses", o que é bem diverso.  

Resposta: ERRADO 

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ERRADO.

LEI 8112:

       Art. 117. Ao servidor é proibido

        X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

Errado, além do artigo citado pelo colega...



Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
A questão está errada porque não é vedado para o caso de licença para interesses particulares o inciso X.

Lei 8112:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

Outra observação, o  § 3o do art. 81 é para o gozo de licença para motivo de doença em pessoa da família e não para interesse particular.

ERRADA

Questão com alto grau de dificuldade, pois cobra a exceção da exceção.
A regra é que o servidor não pode participar de gerência ou administração de sociedade privada ou exercer o comércio.
A exceção é que ele poderá exercer essas atividades quando estiver de licença para trato de interesses particulares
.
A exceção da exceção é que até mesmo os atos de comércio podem sim ser praticados no gozo dessa licença, o que faz do item errado.
Tudo isso, nos termos do seguinte dispositivo da Lei n. 8.112/90:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
(…)
II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-legislacao-lei-n-8-11290-policia-legislativa/

O Artigo 117 da lei 8.112 prevê em seu inciso X a seguinte vedação "Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;", mas existe uma ressalva no parágrafo único: "Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X não se aplica nos seguintes casos:  II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91, observada a legislação sobre conflito de interesses.", apenas para terminar, uma outra questão ajudaria a responder, vejam:

 

Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Judiciária, Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio.

GABARITO: CERTA.

 

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