À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n....
À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 — e da CF, julgue o item seguinte.
Os conselhos tutelares das regiões administrativas do DF são compostos por seis membros indicados pela SEE/DF, com mandatos fixos de quatro anos.- Gabarito Comentado (1)
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Gabarito comentado
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Diz o art. 132 do ECA:
“ Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)"
Ao contrário do exposto, o Conselho Tutelar de cada Região Administrativa do Direito Federal é composto por 05 membros. Ademais, são escolhidos pela população local.
Logo, a assertiva está incorreta.
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Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. ECA
ao meu er a palavra chave é ELEIÇÃO. os conselheiros tem que ser eleitos. Como preve o art. que a Cleide colocou ai. Art. 132 ... escolhidos pela população local para mandato...
ECA, art. 132: "Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha".
A lei sofreu alterações em 2016 amigos :)
Em cada município haverá,no mínimo, 1 conselho tutelar. Será composto de 5 membros escolhidos pela população com mandato de 4 anos e com uma recondução permitida.
Força
ERRADO
ECA - Art. 132
Artigos que têm muitas informações, como o art. 132, ECA, prefiro ler de forma "destrinchada" para fixar:
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal
haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar
como órgão integrante da administração pública local,
composto de 5 (cinco) membros,
escolhidos pela população local
para mandato de 4 (quatro) anos,
permitida 1 (uma) recondução,
mediante novo processo de escolha.
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