Sobre o direito da infância e juventude (ECA - Estatuto da C...
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Na C, não é só internação
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ECA - Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
GAB: B
Letra A - Súmula 605/STJ. A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Letra B - Art. 127.ECA. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
LETRA C
LETRA D
LETRA E - INFO 536/2014/STJ. Para se configurar a "reiteração na prática de atos infracionais graves" (art. 122, II, do ECA) - uma das taxativas hipóteses de aplicação da medida socioeducativa de internação -, não se exige a prática de, no mínimo, três infrações dessa natureza. Nao existe fundamento para essa exigencia.
B)
Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.
§ 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.
§ 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.
C)
REMISSÃO-PERDÃO: EXCLUI O PROCESSO (SÓ PODE SER PROPOSTO PELO MP - FASE EXTRAJUDICIAL).
REMISSÃO-TRANSAÇÃO, REMISSÃO-COMPLEXA, REMISSÃO-CONDICIONADA, OU REMISSÃO-IMPRÓPRIA: SUSPENDE OU EXTINGUE O PROCESSO, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação (PODE SER PROPOSTO PELO MP E PELO JUIZ - FASE JUDICIAL). No RE 248018, o STF reconheceu a constitucionalidade da remissão-transação (alguns diziam que essa remissão significaria a aplicação de uma medida socioeducativa sem o direito ao devido processo legal).
E em ambos os casos dependerá de homologação judicial.
Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.
D)
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII.
A questão pede a alternativa INCORRETA:
GABARITO C
Alternativa INCORRETA - "É possível cumular a remissão com a aplicação de quaisquer das medidas socioeducativas previstas em lei, exceto a colocação de medida de internação"
A alternativa estaria CORRETA se inclui-se como impedimento de cumulação da remissão, além de internação, a colocação em regime de semi-liberdade.
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