À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n....

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Q769518 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 — e da CF, julgue o item seguinte.


Situação hipotética: Maurício completou quatorze anos de idade e deseja trabalhar, mas não quer abandonar seus estudos. Assertiva: Nesse caso, o direito de proteção especial permite que Maurício seja admitido ao trabalho, cabendo ao Estado garantir seu acesso à escola.
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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o art. 60 do ECA:

“ Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz."

Logo, na dicção do ECA, quem completou 14 anos pode trabalhar como menor aprendiz.

Já a obrigação do Estado ofertar possibilidades laborais ao menor está no art. 65 do ECA:

“Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários."

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

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Comentários

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ECA:  Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

        Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

CUIDADO! a questão fala "à luz do ECA":

ECA
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.    

CF
Art. 7o. (...) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

Art. 54, VI

O APRENDIZ É UMA MODALIDADE DE TRABALHO, POR ISSO TEM TODOS OS DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS GARANTIDOS.

  Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

Sem esquecer:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Lembrando que o art. 64, do ECA, possui uma imperfeição em seu texto, levando a entender que o trabalho do adolescente menor de 14 anos seria permitido:

  Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

Prevalece o texto constitucional.

É isso, salvo incorreção!

Bons estudos.

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