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Q769527 Pedagogia

Julgue o item subsequente, tendo como referência os dispositivos legais da LDB quanto à frequência escolar.

Compete às escolas a responsabilidade pelo controle de frequência dos alunos, sendo exigida destes a frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação em todas as etapas da educação básica.

Alternativas

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Alternativa correta: E (Errado)

O tema da questão está relacionado ao controle de frequência escolar dos alunos, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. É fundamental conhecer a legislação que rege o sistema educacional brasileiro, especialmente a LDB, pois ela fornece as diretrizes gerais de organização e funcionamento da educação no Brasil.

Para compreender essa questão, é necessário estar ciente do que a LDB determina a respeito da frequência mínima necessária para a aprovação dos alunos na educação básica. De fato, a LDB estabelece em seu artigo 24, inciso VI, que é preciso haver uma frequência mínima de 75% do total de horas letivas para que o aluno seja aprovado, salvo casos de inclusão detalhados na própria lei ou em normativas específicas.

No entanto, a alternativa está incorreta porque, embora a responsabilidade pelo controle de frequência seja sim das escolas, a frequência mínima de 75% não é exigida "em todas as etapas da educação básica" de forma absoluta. Exceções são previstas para atender às especificidades de modalidades de ensino, como a Educação de Jovens e Adultos (EJA), em que a frequência pode ser flexibilizada de acordo com as diretrizes nacionais específicas. Portanto, a afirmação contida na questão não contempla essas exceções, o que torna a afirmação errada.

É importante que você, como futuro servidor público na área da educação, esteja sempre atento às nuances da legislação em vigor, pois isso impacta diretamente no seu dia a dia profissional e na aplicação correta das normas que regem o funcionamento das unidades escolares.

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Comentários

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Educação Infantil frequencia mínima de 60%

Ensino Fundamental e Médio frequencia mínima 75%

errei de bobeira ! aff

 

ERRADO!

A quantidade de faltas não pode exceder a 50% do percentual permitido em lei.

Lei 9.394-96:

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e  médio, será organizada de acordo com as seguintes 
regras comuns:

VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas 
do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência  mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de 
horas letivas para aprovação;

Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo  com as seguintes regras comuns:

IV – controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% 
(sessenta por cento) do total de horas;

ERRADO! 

A Educação básica compreende:

      # Educação Infantil - Frequencia Mínima de 60%

      #  Ensino Fundamental e Médio - Frequencia Mínima de 75%

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