Em relação à Lei da Certificação Digital (Medida Provisória...
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Olá, aluno! Vamos entender melhor a questão sobre a Lei da Certificação Digital (Medida Provisória n.º 2200-2/2001) e identificar a alternativa correta.
Primeiramente, a alternativa correta é a Alternativa B, que afirma que "é possível, observando-se os critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, credenciar como AC e AR os órgãos e as entidades públicas e as pessoas jurídicas de direito privado". Isso está de acordo com a legislação vigente, que permite o credenciamento de diferentes tipos de entidades como Autoridades Certificadoras (AC) e Autoridades de Registro (AR).
Vamos agora analisar as demais alternativas para entender por que estão incorretas:
Alternativa A: "Compete a autoridade certificadora raiz, ou as autoridades certificadoras por ela credenciadas, a geração do par de chaves criptográficas de um usuário final (titular) e seu armazenamento seguro." Esta afirmação está incorreta porque a geração do par de chaves criptográficas geralmente é realizada pelo próprio usuário final, e não pela autoridade certificadora raiz ou pelas autoridades certificadoras por ela credenciadas. O usuário final deve manter a segurança de suas chaves privadas.
Alternativa C: "Define o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) como autoridade certificadora raiz (AC-raiz) e como a única autoridade de registro (AR) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)." Esta afirmação está incorreta porque o ITI é de fato a autoridade certificadora raiz (AC-raiz), mas não é a única autoridade de registro (AR). Existem várias autoridades de registro (AR) credenciadas pelo ITI.
Alternativa D: "Estabelece que a autoridade certificadora raiz (AC-raiz) é responsável por emitir certificados digitais para outras entidades certificadoras e para usuários finais que desejem utilizar de forma segura os serviços dos órgãos federais." Esta afirmação está incorreta porque a AC-raiz emite certificados digitais apenas para outras autoridades certificadoras (ACs), e não diretamente para usuários finais.
Alternativa E: "Veda ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), mesmo que na forma da lei, a contratação de terceiros para a consecução de seus objetivos." Esta afirmação está incorreta porque não há vedação à contratação de terceiros pelo ITI para a consecução de seus objetivos. Pelo contrário, o ITI pode sim contratar terceiros conforme necessário.
Espero que estas explicações tenham ajudado a compreender melhor a questão e a legislação arquivística relacionada à certificação digital. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Gabarito: Alternativa B
GABARITO: LETRA B
Art. 8o Observados os critérios a serem estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, poderão ser credenciados como AC e AR os órgãos e as entidades públicos e as pessoas jurídicas de direito privado.
FONTE: MEDIDA PROVISÓRIA No 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
Art. 6º Às AC, entidades credenciadas a emitir certificados digitais vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular, compete emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados, bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registro de suas operações.
Parágrafo único. O par de chaves criptográficas será gerado sempre pelo próprio titular e sua chave privada de assinatura será de seu exclusivo controle, uso e conhecimento. (Item A)
.......
Art. 8º Observados os critérios a serem estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, poderão ser credenciados como AC e AR os órgãos e as entidades públicos e as pessoas jurídicas de direito privado. (Item B)
.........
Art. 13. O ITI é a Autoridade Certificadora Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Art. 14. No exercício de suas atribuições, o ITI desempenhará atividade de fiscalização, podendo ainda aplicar sanções e penalidades, na forma da lei. (Item C)
.........
Art. 5º À AC Raiz, primeira autoridade da cadeia de certificação, executora das Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, compete emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das AC de nível imediatamente subseqüente ao seu, gerenciar a lista de certificados emitidos, revogados e vencidos, e executar atividades de fiscalização e auditoria das AC e das AR e dos prestadores de serviço habilitados na ICP, em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela autoridade gestora de políticas.
Parágrafo único. É vedado à AC Raiz emitir certificados para o usuário final. (Item D)
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Art. 16. Para a consecução dos seus objetivos, o ITI poderá, na forma da lei, contratar serviços de terceiros. (Item E)
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