Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Ace...
Na acessibilidade de pessoas com deficiência, barreira corresponde a todo entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens.
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A Lei nº 10.098/2000, conhecida como Lei de Acessibilidade, estabelece conceitos importantes sobre barreiras que devem ser compreendidos. Barreiras são definidas como qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas.
Além disso, especificamente em relação às barreiras nas comunicações, a legislação trata de entraves ou obstáculos que dificultem ou impossibilitem a expressão ou o recebimento de mensagens, podendo afetar tanto os meios convencionais quanto os sistemas de comunicação de massa.
Portanto, a definição de barreiras vai além da questão comunicativa, abrangendo também aspectos físicos e estruturais que possam restringir a mobilidade e o acesso seguro das pessoas. Dessa forma, a afirmação apresentada na questão referência está incorreta, pois limita o conceito de barreiras apenas à comunicação, quando na verdade ele é mais amplo.
Gabarito: Errado
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De acordo com a supracitada lei, concebe-se barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas; e barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa.
A questão é errada, pois trata-se uma berreira nas comunicações.
Essa não é o único tipo de entrave. A forma como versa a questão, define o entrave como sendo apenas obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens.
Conforme a lei 13146 :
II - barreiras: pode ser um
entrave,
obstáculo,
atitude ou
comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
Tá restringindo o conceito de barreira à barreira nas comunicações e informações, por isso tá errada.
MINEMÔNICO PARA AJUDAR
A rquitetônicas
T ransportes
A titudinais
C omunicação
T ecnologicas
U rbanisticas
Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de BARREIRAS NA COMUNICAÇÃO SOMENTE e
estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação
e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação,
para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao
transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
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