Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n...
Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004, julgue o item a seguir, a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência.
Conforme definição legal, barreira é necessariamente uma
barreira física, isto é, consiste em um entrave ou obstáculo que
impeça a participação social da pessoa bem como a sua
liberdade de movimento e o acesso à informação e circulação
com segurança; se retirados esses impasses físicos, os direitos
da pessoa ficam assegurados.
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Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
De acordo com o Art. 3°, IV, as barreiras se subdividem em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (FÍSICA)
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;(FÍSICA)
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;(FÍSICA)
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
GABARITO ERRADO
Barreiras: Qualquer entrave, obstaculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pcd, bem como o gozo, a fruição e o exercicio de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à info., à compreenção, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
(I) barreiras urbanísticas: existentes nas vias e espaços publicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo
(II) barreiras arquitetônicas: existente em edificio público e privado
(III) barreiras nos transportes
(IV) barreiras nas comunicações e nas info.: qualquer atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de msg e de info por intermedio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação
(V) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiencia em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas
(VI) barreiras tecnologicas: dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiencia ás tecnologias
Lei 13146
Art 3°, IV
barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros...
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