Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n...

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Q769536 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
      Nas duas últimas décadas, o Brasil tornou-se signatário de declarações que ratificam o direito ao acesso, à permanência, à aprendizagem e à gestão participativa das pessoas com deficiência na escola e na sociedade. A posição brasileira se afirma como uma política pública propositiva e possibilita uma sociedade mais inclusiva.

Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004, julgue o item a seguir, a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência.

Conforme definição legal, barreira é necessariamente uma barreira física, isto é, consiste em um entrave ou obstáculo que impeça a participação social da pessoa bem como a sua liberdade de movimento e o acesso à informação e circulação com segurança; se retirados esses impasses físicos, os direitos da pessoa ficam assegurados.

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Lembrar das barreiras atitudinais

Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

 

II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

 

LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

De acordo com o Art. 3°, IV, as barreiras se subdividem em:

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (FÍSICA)

b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;(FÍSICA)

c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;(FÍSICA)

d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

GABARITO ERRADO

 

Barreiras: Qualquer entrave, obstaculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pcd, bem como o gozo, a fruição e o exercicio de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à info., à compreenção, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

 

(I) barreiras urbanísticas: existentes nas vias e espaços publicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo

 

(II) barreiras arquitetônicas: existente em edificio público e privado

 

(III) barreiras nos transportes

 

(IV) barreiras nas comunicações e nas info.: qualquer atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de msg e de info por intermedio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação

 

(V) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiencia em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas

 

(VI) barreiras tecnologicas: dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiencia ás tecnologias 

Lei 13146

Art 3°, IV

barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros...

 

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