A questão deverão ser solucionadas nos termos dos dispositivos
constitucionais.
O art. 6º estabelece que são direitos sociais a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na
forma desta Constituição. Sobre esses direitos apenas não está
de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988: