Nenhum Estado soberano é obrigado a aceitar o ingresso, em s...
Um imigrante e um turista recebem o mesmo tipo de visto para ingresso no país.
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O Visto Temporário. É o visto concedido ao imigrante. O estrangeiro que quer estudar ou trabalhar no Brasil, deve solicitar esse visto. É também concedido para atletas, artista que venham apresentar espetáculos, representantes de missões religiosas, correspondentes de jornais, para pesquisadores e cientistas. O prazo de concessão é o prazo que durar a atividade. O prazo mínimo é de 90 dias, não sendo esse prazo estabelecido em lei, mas de um costume do Ministério da Justiça.
O visto concedido ao Imigrante será o permanente conforme prega o Art 16. do Estatuto do Estrangeiro
O visto permanente poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda se fixar
Segundo o art. 4º da Lei n.º 6.815/1980, ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional pode ser concedido o visto: de trânsito; de turista; temporário; permanente; de cortesia; oficial; e, diplomático. O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tem finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada (art. 9º da Lei 6.815/1980). Já o ao imigrante é concedido visto permanente (art. 16 da Lei 6.815/1980).
http://books.google.com.br/books?id=om8bBAAAQBAJ&printsec=frontcover&hl=pt-BR#v=onepage&q&f=false
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