Nenhum Estado soberano é obrigado a aceitar o ingresso, em s...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q64968 Direito Internacional Público
Nenhum Estado soberano é obrigado a aceitar o ingresso, em seu território, de pessoa que não mantenha com ele vínculo político. Entretanto, no momento em que aceite o ingresso de indivíduo nessa condição, o Estado passa a ter, em relação a ele, deveres oriundos do direito internacional. Nesse contexto, a Lei n.º 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e diversos julgados do STF vêm normatizando os direitos e deveres dos estrangeiros em território nacional. Com relação a esse assunto, julgue os próximos itens.

Um imigrante e um turista recebem o mesmo tipo de visto para ingresso no país.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O   Visto de Turismo. Permite somente atividades de lazer. Permite que o estrangeiro fique no Brasil por até 90 dias, renováveis por mais noventa e por no máximo 180 dias por ano. A prorrogação não é automática, devendo ser solicitado. Característica: Em caso de reciprocidade, esse visto pode ser dispensado.
O   Visto Temporário. É o visto concedido ao imigrante. O estrangeiro que quer estudar ou trabalhar no Brasil, deve solicitar esse visto. É também concedido para atletas, artista que venham apresentar espetáculos, representantes de missões religiosas, correspondentes de jornais, para pesquisadores e cientistas. O prazo de concessão é o prazo que durar a atividade. O prazo mínimo é de 90 dias, não sendo esse prazo estabelecido em lei, mas de um costume do Ministério da Justiça.
Respeitando o comentário do colega...

O visto concedido ao Imigrante será o permanente conforme prega o Art 16. do Estatuto do Estrangeiro
O visto permanente poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda se fixar
definitivamente no Brasil.
Parágrafo único. A imigração objetivará, primordialmente, propiciar mão-de-obra especializada
aos vários setores da economia nacional, visando ao aumento da produtividade, à assimilação de
tecnologia e à captação de recursos para setores específicos.
Concordo com o comentário do colega acima "KAIO" no qual o visto do imigrante é o permente e não o temporário.
Apenas para complementar, a doutrina faz certa distinção entre os estrangeiros que ingressam no território brasileiro. Existem duas espécies de estrangeiro: a) o forasteiro, que é aquela pessoa com ânimo de permanência temporária no território pátrio (v.g. estudantes, missionários, turista, empresários, etc.); b) o imigrante, que, por sua vez, é aquele cujo ânimo seja de permanência definitiva no território nacional. Este último é quem tem direito ao visto permanente, conforme já explicado pelos colegas.

Segundo o art. 4º da Lei n.º 6.815/1980, ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional pode ser concedido o visto: de trânsito; de turista; temporário; permanente; de cortesia; oficial; e, diplomático. O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tem finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada (art. 9º da Lei 6.815/1980). Já o ao imigrante é concedido visto permanente (art. 16 da Lei 6.815/1980).


http://books.google.com.br/books?id=om8bBAAAQBAJ&printsec=frontcover&hl=pt-BR#v=onepage&q&f=false

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo