Assinale (1) para o que diz respeito a brasileiros natos, e...
Assinale (1) para o que diz respeito a brasileiros natos, e (2) para o que diz respeito a brasileiros naturalizados.
( ) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
( ) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
( ) Os que, na forma da lei, adquiriram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas a residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
( ) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
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Gabarito letra E.
CF/88 Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Bons estudos.
gaba E
(1) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
(2) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
(2) Os que, na forma da lei, adquiriram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas a residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
(1) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
galera, pra não inventar muita moda.
REGRA é tudo NATO nessa bodega... nasceu aqui é nato, salvo se os pais estiverem a serviço do seu país.(A BANCA COSTUMA TROCAR)
Mas e se o joão e a maria, brasileiros, estiverem a trabalho do governo Br em Londres e tiverem o francisquinho?
R: Nato
Mas e se o joão e a maria, brasileiros, estiverem a passeio em Londres e tiverem o francisquinho?
R: É nato pelo sangue, mas tem condições:
Registrar em repartição brasileira competente ou venha residir no Br e atingida a maioridade decida passar optar pela naturalidade.
visto os natos.. agora naturalizado.
mora 15 anos aqui + não ter condenação penal -----> Naturalizado(extraordinário)
países de língua portuguesa + 1 ano de residência + IDONEIDADE MORAL -----> Naturalizado
como lembrar de um de outro naturalizado?
R: Pensa que o cara passar 15 anos no Br e não cometer nenhum crime é algo EXTRAORDINÁRIO!!!!!!!
espero que te ajude ;)
PARAMENTE-SE!!!
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos da Nacionalidade. Vejamos:
A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.
Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).
Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).
Dito isso, vejamos:
(1) – Trata-se de brasileiro nato. Conforme art. 12, I, a, CF.
(2) – Trata-se de brasileiro naturalizado. Conforme art. 12, II, b, CF.
(2) – Trata-se de brasileiro naturalizado. Conforme art. 12, II, a, CF.
(1) – Trata-se de brasileiro nato. Conforme art. 12, I, b, CF.
Logo, a sequência correta é:
E. 1 – 2 – 2 – 1.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
izi só era 1-2
Assertiva E
1 – 2 – 2 – 1.
( ) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
( ) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
( ) Os que, na forma da lei, adquiriram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas a residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
( ) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
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