Conforme preceituado no art. 10, a autorização para o porte ...

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Q1797962 Direito Penal
Em obsavância ao Estatuto do Desarmamento, resolva a questão:
Conforme preceituado no art. 10, a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente: I- demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; Il- apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como seu devido registro no órgão competente; Ill- comprovação de capacidade técnica e de aptidão física para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

Gabarito A

Fonte: Art 10, lei 10826 de 2003

Art. 4 - Requisito:

  • comprovação de capacidade técnica e de (aptidão física - errado) - aptidão psicológica - para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

§ 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

II – atender às exigências previstas no art. 4 desta Lei;

III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

  Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;         

II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

Gabarito - A

I e II - corretas

III - errada, pois é aptidão psicológica não aptidão física.

III_Aptidão *psicológica*

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