O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegu...

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Q1797964 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. É crime deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública. Se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é aumentada de:
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ESTATUTO DO IDOSO

 Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

       Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

       Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual é o aumento da pena quando o crime de deixar de prestar assistência ao idoso resulta lesão corporal de natureza grave.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 97 e seu parágrafo único do Estatuto do Idoso, que preceitua:

 Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

 Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Deste modo, a pena é aumentada à metade, quando o crime de deixar de prestar assistência ao idoso resulta lesão corporal de natureza grave, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

Gabarito: B

1/2 se a omissao resulta em lesao corporal. 3x se resulta morte. Outra possibilidade no estatuto do idoso é o aumento de 1/3 no caso de discriminacao, desdenhar, humilhar etc, pessoa idoso sob seus cuidados ou responsabilidade do agente.

IRÁ AUMENTAR:

RESULTOU LESÃO CORPORAL GRAVE: ATÉ A METADA

RESULTOU MORTE: TRIPLICA

Lembrar que esses aumentos são o mesmo do art. 135 do CP( omissão de socorro);

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