Assinale a alternativa que não corresponde a um preceito do ...

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Q2956614 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

Assinale a alternativa que não corresponde a um preceito do Estatuto do Idoso:

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Gab-D

Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por

motivo de idade:

Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa

Cristalina-Go

DISCRIMINAR 6 meses a 1 ano

CONSTITUIR 6 meses a 1 ano ,

APROPRIA-SE 1 ano a 4 anos

INDUZIR 2 anos a 4 anos

COAGIR 2 anos a 5 anos

LAVRAR 2 a 4 anos : TODOS ,SÃO CRIMES DE RECLUSÃO

 LETRA A

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) 

LETRA B

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

LETRA C

 Art. 36. O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.    (Vigência)    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

LETRA E

 Art. 48.

Parágrafo único. As entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa ficam sujeitas à inscrição de seus programas perante o órgão competente da Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e, em sua falta, perante o Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos: Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

       I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

       II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

       III – estar regularmente constituída;

       IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

 LETRA A

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) 

LETRA B

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

LETRA C

 Art. 36. O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.    (Vigência)    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

LETRA E

 Art. 48.

Parágrafo único. As entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa ficam sujeitas à inscrição de seus programas perante o órgão competente da Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e, em sua falta, perante o Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos: Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

       I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

       II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

       III – estar regularmente constituída;

       IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

Comentário do prof qconcursos na questão solicitada em 24/10/24 as 16:42h

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