Segundo a visão da doutrina tradicional, para validade do a...

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Q991680 Direito Administrativo
Segundo a visão da doutrina tradicional, para validade do ato administrativo, é correto afirmar a exigência dos seguintes requisitos:
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É o tal do COFIFORMOB :

COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO.

COMPETÊNCIA

OBJETO

FORMA

FINALIDADE

MOTIVO

GABARITO LETRA B

Todo ato administrativo possui cinco elementos, elencados no art. 2º, da Lei 4.717/65 (Lei de ação popular):

competência, finalidade, forma, motivo e objeto

Fonte: Manual de Direito Administrativo, profº Matheus Carvalho, 2018 pág 315

Resta lembrar que atributos difere-se de espécie.

Atributo:

Presunção de Legitimidade e veracidade;

Autoexecutoriedade;

Tipicidade;

Imperatividade.

Espécie

Normativo;

Ordinatório;

Negociais;

Enunciativo;

Punitivo.

Requisitos

Competência;

Finalidade;

Forma;

Motivo;

Objeto.

GABARITO B

DOS REQUISITOS OU ELEMENTOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (LEI 4.717/1965 – LEI DE AÇÃO POPULAR):

1.      Competência ou sujeito;

2.      Forma – # de formalidade. A formalidade pode estar contida como exigência necessária para a implementação da forma. Temos como exemplo de formalização, as motivações exigíveis pelo art. 50 da Lei 9.784/1999 – Regula o Processo Administrativo;

3.      Finalidade – fim mediato/indireto que se deseja alcançar.

Ex: apreensão de veículo com pneus desgastados, a finalidade seria a preservação/proteção a vidas.

4.      Motivo – = pressupostos de fato e de direito e # de motivação (esta está inserida no requisito forma (“b”));

5.      Objeto – conteúdo do ato, o fim imediato/instantâneo que se deseja alcançar.

Ex: apreensão de veículo com pneus desgastados, seria a apreensão veicular.

OBS I – os requisitos competência e forma podem ser convalidados.

OBS II – os três primeiros requisitos (“a”, “b” e “c”) são sempre vinculados, os outros dois (“d” e “e”) podem ser discricionários ou vinculados – a depender da lei.

Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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