Analise as proposições abaixo e indique a alternativa corre...

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Q260448 Direito Administrativo
Analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - Diz-se ato administrativo perfeito aquele que é completo, válido e eficaz.

II - A autoexecutoriedade é um dos atributos do ato administrativo, pelo qual, deve a Administração Púbilca sempre explicitar os motivos que justificaram a prática de seus atos administrativos de modo a tomá-los, assim, imediatamente públicos e exequíveis.

III - Quanto ao grau de liberdade da Administração Pública para decidir, os atos administrativos podem ser classificados entre vinculados e discricionários. Os primeiros são aqueles em que a própria legislação prescreve, com detalhes, as particularidades de formação do ato administrativo a ser produzido diante de certas condições. Os últimos, por sua vez, são aqueles em que a legislação deixa certa margem de liberdade ao Administrador para, diante do caso concreto, valer-se de critérios de conveniência e oportunidade para deliberar pela prática ou não de certo ato administrativo e, ainda, para optar pelo ato a ser produzido e para moldá-lo às particularidades que a situação específica exige.

IV - Revogaçåo de ato administrativo é sinônimo de anulação de ato administrativo, visto que ambas ocorrem, indistintamente, quando a própria Administração Pública retira definitivamente um ato administrativo do ordenamento jurídico, mediante edição de outro ato produzido para tanto, por razões de invalidade ou de ilegalidade do ato original.

V - Quanto à composição da vontade, diz-se ato administrativo simples o que é oriundo da manifestação de vontade de um único agente administrativo de formação singular e ato administrativo complexo o que, conquanto também provenha de um único agente administrativo, porém se trata de órgão de formação colegiada.

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I - Diz-se ato administrativo perfeito aquele que é completo, válido e eficaz.
Errado, pois o ato perfeito é o que conclui todas suas etapas de formação, ou seja, temos atos perfeitos que são invalidos e ineficazes.

II - A autoexecutoriedade é um dos atributos do ato administrativo, pelo qual, deve a Administração Púbilca sempre explicitar os motivos que justificaram a prática de seus atos administrativos de modo a tomá-los, assim, imediatamente públicos e exequíveis.
Errado, não precisa de explicar os motivos na autoexecutoriedade, ele aqui quis confundir o candidato com a Motivação.

III - Quanto ao grau de liberdade da Administração Pública para decidir, os atos administrativos podem ser classificados entre vinculados e discricionários. Os primeiros são aqueles em que a própria legislação prescreve, com detalhes, as particularidades de formação do ato administrativo a ser produzido diante de certas condições. Os últimos, por sua vez, são aqueles em que a legislação deixa certa margem de liberdade ao Administrador para, diante do caso concreto, valer-se de critérios de conveniência e oportunidade para deliberar pela prática ou não de certo ato administrativo e, ainda, para optar pelo ato a ser produzido e para moldá-lo às particularidades que a situação específica exige.
Correto.

IV - Revogaçåo de ato administrativo é sinônimo de anulação de ato administrativo, visto que ambas ocorrem, indistintamente, quando a própria Administração Pública retira definitivamente um ato administrativo do ordenamento jurídico, mediante edição de outro ato produzido para tanto, por razões de invalidade ou de ilegalidade do ato original.
Errado, a revogação ocorre por conveniência da Administração Pública, não precisa ter ilegalidade no ato.

V - Quanto à composição da vontade, diz-se ato administrativo simples o que é oriundo da manifestação de vontade de um único agente administrativo de formação singular e ato administrativo complexo o que, conquanto também provenha de um único agente administrativo, porém se trata de órgão de formação colegiada.
Errado, pois o ato complexo pode ser de orgão de formação simples, como por exemplo a nomeação de um ministro do STF, o Presidente da República (formação simples) escolhe  e o Senado aprova.
a única alternativa correta é a III, vejamos os erros das outras
I- o ato perfeito pode não ser válido
II- a autoexecutoriedade é o atributo do ato que permite a administração executá-lo sem necessidade de autorização judicial
IV- revogação não é sinônimo de anulação
V- o ato simples é aquele oriundo da vontade de um só órgão
GABARITO: a) Apenas a proposição III está correta e as demais estão incorretas.
I - Diz-se ato administrativo perfeito aquele que é completo, válido e eficaz.
ERRADO:
Ato perfeito é aquele que está pronto, terminado, que já concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação; tem-se um ato perfeito quando já se esgotaram todas as fases necessárias a sua produção. É importante distinguir o ato perfeito do ato válido. A perfeição está relacionada com a finalização das etapas de formação do ato. Por exemplo, um ato de homologação de um concurso público que tenha sido escrito, motivado, assinado e puclivado na imprensa oficial é um ato perfeito, pois já completou sua formação, já passou por todas as fases integrantes de sua produção. A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei. No exemplo acima citado, o ato, já perfeito, de homologação de um concurso público, será também válido se tiver sido editado por agente público com competência legal para tanto, sem desvio de finalidade, se a motivação descrever fatos existentes e enquadrá-los corretamente em hipóteses normativas pertinentes ao ato administrativo editado, etc. Caso alguns desses elementos tenha contrariado a lei ou princípios jurídicos, o ato, embora perfeito (concluído), não será válido (será nulo ou anulável, dependendo do vício e das circunstâncias. Portanto, o ato administrativo pode ser perfeito, por ter completado o seu ciclo de formação, mas ser inválido, por estar em desacordo com a lei ou os princípios jurídicos    . Todo ato que teve a sua formação concluída é perfeito, seja ele válido ou inválido,. O que não se pode é dizer se um ato é válido ou inválido, enquanto ele não estiver concluído. A rigor, um ato imperfeito, isto é, não conluído, nem mesmo existe, porque sua formação não está completa.
Ato eficaz: aquele que já está disponível para a produção de seus efeitos próprios; a produção de efeitos não depende de evento posterior, como uma condição suspensiva, um termo inicial ou um ato de controle (aprovação, homologação, ratificação, visto etc.). Concluindo, temos que todo ato perfeito é completo, porém, ainda que completo, nem sempre é perfeito e/ou eficaz, podendo, assim, ser "perfeito, válido e eficaz", perfeito, inválido e eficaz", "perfeito, válido e ineficaz" e, ainda, "perfeito, inválido e ineficaz".
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 429/430.
II - A autoexecutoriedade é um dos atributos do ato administrativo, pelo qual, deve a Administração Púbilca sempre explicitar os motivos que justificaram a prática de seus atos administrativos de modo a tomá-los, assim, imediatamente públicos e exequíveis.
ERRADO. A autoexecutoriedade é um dos atributos do ato administrativo, mas o conceito dado no enunciado se refere à MOTIVAÇÃO e não ao referido atributo.
IV - Revogaçåo de ato administrativo é sinônimo de anulação de ato administrativo, visto que ambas ocorrem, indistintamente, quando a própria Administração Pública retira definitivamente um ato administrativo do ordenamento jurídico, mediante edição de outro ato produzido para tanto, por razões de invalidade ou de ilegalidade do ato original.
GABARITO: ERRADO.

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