A respeito da administração direta, indireta e fundacional, ...
A respeito da administração direta, indireta e fundacional, julgue o item que se segue.
As agências reguladoras, como autarquias especiais, possuem ausência de subordinação hierárquica que contemple, em suas atividades regulatórias, a possibilidade de edição de atos normativos primários.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (32)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito ERRADO
Agências reguladoras, embora tenham poder normativo, esse poder não a qualifica a expedir atos normativos primários.
Discricionariedade técnica é a competência para editar normas técnicas concernentes aos setores que regulam., mas encontra limites na lei e com ela não se confunde, já que este último é competência exclusiva do Poder Legislativo.
bons estudos
Erro está em primário, correto seria secundário
https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2017/09/o-que-sao-atos-normativos.html
Eu entendi a questão afirmar que: As agências reguladoras possuem ausência de subordinação hierárquica que contemple a possibilidade de edição de atos normativos primários.
Ou seja... está afirmando que as agencias reguladoras não podem editar atos normativos primários... o que é verdade!!! Então onde está o erro da questão???
Concordo com o Alexandre, onde está o erro?
Errado. Tendo em vista que contempla a possibilidade de edição de atos normativos secundários e não primários como a questão afirma.
Os atos normativos primários são os que constam no artigo 59, da Constituição, a saber: “Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I – emendas à Constituição; II – leis complementares; III – leis ordinárias; IV – leis delegadas; V – medidas provisórias; VI – decretos legislativos; VII – resoluções.”
Fonte: Blog Segurança do Trabalho - https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2017/09/o-que-sao-atos-normativos.html
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo