A respeito da administração direta, indireta e fundacional, ...

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Q649260 Direito Administrativo

A respeito da administração direta, indireta e fundacional, julgue o item que se segue.


As agências reguladoras, como autarquias especiais, possuem ausência de subordinação hierárquica que contemple, em suas atividades regulatórias, a possibilidade de edição de atos normativos primários.

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Gabarito ERRADO

Agências reguladoras, embora tenham poder normativo, esse poder não a qualifica a expedir atos normativos primários.

Discricionariedade técnica é a competência para editar normas técnicas concernentes aos setores que regulam., mas encontra limites na lei e com ela não se confunde, já que este último é competência exclusiva do Poder Legislativo.

bons estudos

Erro está em primário, correto seria secundário

https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2017/09/o-que-sao-atos-normativos.html

Eu entendi a questão afirmar que: As agências reguladoras possuem ausência de subordinação hierárquica que contemple a possibilidade de edição de atos normativos primários.


Ou seja... está afirmando que as agencias reguladoras não podem editar atos normativos primários... o que é verdade!!! Então onde está o erro da questão???

Concordo com o Alexandre, onde está o erro?

Errado. Tendo em vista que contempla a possibilidade de edição de atos normativos secundários e não primários como a questão afirma.


Os atos normativos primários são os que constam no artigo 59, da Constituição, a saber: “Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I – emendas à Constituição; II – leis complementares; III – leis ordinárias; IV – leis delegadas; V – medidas provisórias; VI – decretos legislativos; VII – resoluções.”


Fonte: Blog Segurança do Trabalho - https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2017/09/o-que-sao-atos-normativos.html

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