A respeito da administração direta, indireta e fundacional, ...
A respeito da administração direta, indireta e fundacional, julgue o item que se segue.
Caso se pretenda instituir uma fundação pública para apoiar a formação de mão de obra especializada em grandes eventos vindouros no Brasil, como a copa do mundo e as olimpíadas, sua criação ocorrerá mediante lei federal, promulgada no Congresso Nacional, que preverá a data de início de suas atividades e o órgão responsável pela sua supervisão.
Gabarito ERRADO
Além de a questão não especificar qual tipo de fundação pública a que se refere, creio que o erro mais gritante foi a parte da promulgação, já que contraria o seguinte dispositivo da CF:
Art. 66 § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo .
bons estudos
Gab Errado, a atribuição de competência para grandes eventos deve ser por lei complementar.
art. 37 ...
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Gab. ERRADO.
Questão mais voltada para o Direito Constitucional - processo legislativo:
O Presidente: Sanciona, Prumulga e faz publicar as leis.
Mesa da Câmara e do Senado: promulgam as Emendas à Constituição.
Fundação pública --> Cespe refere-se a esse tipo como a fundação de direito privado. Logo há uma lei de autorização, e é uma lei complementar que a define sua área de atuação. Acho que é isso
LEI ESPECIFICA CRIA AUTARQUIAS
*dica cespeana: o CESPE quando se refere a fundação pública de direito privado coloca simplesmente: fundação pública.
Quando se refere a fundação pública de direito público: fundação pública governamental ou fundação pública de direito público (autarquia fundacional).
Lei que autoriza + registro
A lei específica vai autorizar a criação da fundação >>> Registro civil cria a fundação.
Outra observação: "Promulgação. É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção."
Como comentado pelos colegas anteriormente. A instituição de Fundação Publica será feita mediante autorização por lei.
A questão fala que ela terá sua criação por lei, não fala nada sobre autorização.
Lembrando que FUNDAÇÃO PUBLICA É DE REGIME DE DIREITO PRIVADO(REGRA)
Lei especifica + autorizada pelo legislativo ( Decreto Executivo)
á Lei complementar irá definir área de atuação
Art. 37 XIX CF
SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA PODERÁ SER CRIADA AUTARQUIAS E AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE FUNDAÇÃO, CABENDO A LEI COMPLEMENTAR NESTE ÚLTIMO CASO, DEFINIR AS ÁREAS DE ATUAÇÃO.
para CESPE
FUNDAÇÃO PÚBLICA SEM ESPECIFICAR SERÁ DE DIREITO PRIVADO
autorizada por lei + registro . E lei complementar irá dispor ...?
Tem dois erros na questão. A CESPE sempre considera Fundações Públicas como pessoas jurídicas de direito privado, logo sua criação ocorrerá mediante autorização legislativa, que deverá ser promulgada pelo Presidente da República
Eu entendo, pelo que li até o momento, que lei não cria fundação. Lei somente autoriza a sua criação.
Então, por isso, marquei "errado" e acertei.
Errada, pois a Lei deverá ser Complementar.
Não são apenas as autarquias que são criadas por lei? Acertei porque lembrei que apenas autarquias são criadas por lei. Mas tô achando que, quando o Cespe afirmou que a "criação ocorrerá mediante lei federal", quis falar de ela ser autorizada em razão de uma lei... Sei lá kkkkkkkkPode ser publica ou privada...