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Q769559 Pedagogia

De acordo com a Lei n.º 12.796/2013, julgue o item subsequente, a respeito da oferta de matrícula na educação infantil.

A educação infantil deverá ser oferecida para as crianças de quatro a cinco anos de idade, a se completarem em qualquer data do ano letivo em curso, em pré-escolas de tempo integral.

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Alternativa correta: E - errado.

A questão aborda o tema da oferta de matrícula na educação infantil com base na Lei n.º 12.796/2013, que alterou dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei n.º 9.394/1996). Para responder a essa questão com exatidão, é necessário ter conhecimento sobre as normativas que regulamentam a idade para a oferta da educação infantil e, especificamente, sobre as disposições relativas à oferta de tempo integral para a pré-escola.

De acordo com a legislação citada, a educação infantil deve ser obrigatoriamente oferecida a partir dos 4 anos de idade, o que inclui a pré-escola para crianças de 4 e 5 anos. A legislação não especifica, contudo, que essa oferta de matrícula deva ser necessariamente em tempo integral, mas sim que é dever do Estado garantir a oferta de educação infantil de forma gratuita nas escolas públicas. Embora a modalidade de tempo integral possa ser oferecida, a lei não a torna uma exigência para todas as crianças dessa faixa etária.

Além disso, a legislação não menciona que a criança precisa completar a idade de 4 ou 5 anos em qualquer data do ano letivo em curso para ter direito à matrícula. Isso porque, geralmente, as redes de ensino estabelecem um corte etário - que tem variado ao longo dos anos em diferentes estados e municípios - para determinar em qual período do ano a criança deve completar a idade mínima para ingressar na pré-escola.

Portanto, a afirmação de que "a educação infantil deverá ser oferecida para as crianças de quatro a cinco anos de idade, a se completarem em qualquer data do ano letivo em curso, em pré-escolas de tempo integral" é incorreta, pois a Lei n.º 12.796/2013 não estabelece a obrigatoriedade do tempo integral para essa faixa etária, nem o ingresso em qualquer data do ano letivo.

A assertiva erra ao generalizar a oferta em tempo integral e ao não considerar as normativas referentes ao corte etário. A compreensão correta da legislação é crucial para garantir que os direitos à educação sejam respeitados e para que profissionais da área possam atuar de acordo com as normas vigentes.

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Comentários

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Errado

 

Resolução CNE/CEB nº 06/2010 - Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil - Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula. Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

 

Bons estudos!

Errada

Educação infantil 0 a 5 anos. (creche 0 a 3 anos/ pré-escola 4 e 5 anos.)

Completou 6 anos até dia 31 de março do respectivo ano já entra no Ensino fundamental.

até dia 31 de março 

GABARITO: E.

Educação infantil de 0 a 5 anos.

Matrícula até 31 de março.

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