Em recente julgado do STF foi decidido que, quanto à alíquot...
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Ano: 2022
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
TJ-CE
Prova:
Instituto Consulplan - 2022 - TJ-CE - Juiz Leigo |
Q2052059
Direito Tributário
Em recente julgado do STF foi decidido que, quanto à alíquota
de produtos/serviços essenciais, como energia elétrica e
telecomunicações “discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de
telecomunicação em patamar superior ao das operações em
geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”. A
decisão, tal como lançada e reproduzida no trecho anterior disposto, está embasada no princípio constitucional tributário da: