Caso a revogação de um ato administrativo decorra da verifi...
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Gabarito comentado
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Tratando-se, portanto, de verificação de ilegalidade, como afirmado no enunciado da questão, surgem apenas duas alternativas para a Administração, quais sejam: anulação ou convalidação, desde que, nesta segunda hipótese, estejam presentes os requisitos legais (vício sanável, inexistência de lesão a interesse público e ausência de prejuízos a terceiros).
Ademais, mesmo que se supere a impropriedade técnica acima indicada, tratando-se de ato que apresente ilegalidade, e que tenham ocasionado efeitos em relação a terceiros, é necessário, sim, que a Administração estabeleça prévios contraditório e ampla defesa, a fim de que os beneficiários do possam ter a oportunidade de se manifestar, defendendo, se for o caso, sua prevalência.
Na linha do exposto, da jurisprudência do STF, confira-se:
"RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA ESTATAL. REVISÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E DE QUINQUÊNIOS DE SERVIDORA PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. 2. Ordem de revisão de contagem de tempo de serviço, de cancelamento de quinquênios e de devolução de valores tidos por indevidamente recebidos apenas pode ser imposta ao servidor depois de submetida a questão ao devido processo administrativo, em que se mostra de obrigatória observância o respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento."
(RE 594296, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 21/09/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 10-02-2012 PUBLIC 13-02-2012 RTJ VOL-00234-01 PP-00197)
Por estas razões, conclui-se pelo desacerto da proposição ora examinada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Gabarito: ERRADO
O STF decidiu que, embora a Administração esteja autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmula 473 do STF), não prescinde do processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Logo, a anulação de um Ato Administrativo não dispensa a instauração de processo administrativo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
"É necessária a prévia instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sempre que a Administração, exercendo seu poder de autotutela, anula atos administrativos que repercutem na esfera de interesse do administrado.
STF. 1ª Turma. RE 946481 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2016."
A atecnia do enunciado é proposital? Ato administrativo eivado de vício de legalidade será anulado e não revogado.
O STF decidiu que, embora a Administração esteja autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmula 473 do STF), não prescinde do processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
"É necessária a prévia instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sempre que a Administração, exercendo seu poder de autotutela, anula atos administrativos que repercutem na esfera de interesse do administrado.
STF. 1ª Turma. RE 946481 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2016."
revogação de ato ilegal já parei de ler o resto
Não se esqueçam: para o CESPE/CEBRASPE, cada palavra conta.
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