Caso indenize terceiro, em decorrência de danos causados po...

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Q2116053 Direito Administrativo
No que diz respeito à responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente.
Caso indenize terceiro, em decorrência de danos causados por atos praticados por tabeliães e registradores oficiais no exercício de suas funções, o Estado terá direito de regresso contra o causador do dano nos casos de dolo ou culpa.
Alternativas

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A questão trata da responsabilidade civil do Estado por danos causados por atos praticados por tabeliães e registradores oficiais no exercício de suas funções.

O STF já entendeu que a responsabilidade do Estado, na hipótese, é objetiva. Decidiu a Suprema Corte que:
O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. (STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).
Caso, contudo, o Estado tenha que indenizar a vítima do dano e fique demonstrado que o agente que praticou o ato agiu com dolo ou culpa, o ente público terá direito de regresso contra esse agente. Nesse sentido, entendeu o STF que:
O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. (STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).
Vemos, então, que é correta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: certo. 

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Comentários

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Gabarito: CERTO.

O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

DEVER não é igual a direito!

Repercussão Geral - Tema 777: Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.

Tese: O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

A questão deveria ser anulada, pois o Estado tem o dever de regresso e não o direito.

GABARITO - CERTO E POLÊMICO

Entretanto, nesse mesmo ano a Banca Cebraspe considerou uma questão sobre o mesmo assunto errada!!

Ano: 2023 | Banca: CESPE / CEBRASPE | Órgão: MPE-AM | Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto

Em relação ao direito de regresso, assinale a opção correta.

Alternativas

A) O poder público responde pela indenização por dano causado a particular em razão de ato de notário ou tabelião, assegurado o direito de regresso contra o delegatário da atividade. (Considerada errada pela Banca, tendo em vista, que o correto é DEVER DE REGRESSO).

B) A ação regressiva é dispensável para que o agente público causador do dano ressarça o Estado do que este houver desembolsado como indenização à vítima. (GABARITO)

C) Nas ações de responsabilidade civil do Estado, a vítima do dano pode optar por incluir no polo passivo da relação processual, desde logo, o agente público causador do ilícito.

D) Em regra, a responsabilidade do Estado e o decorrente direito de regresso são possíveis mesmo quando o agente atuar fora de suas funções profissionais.

E) Uma vez ajuizada ação contra o Estado para indenizar vítima de dano causado por agente público, o poder público pode promover imediatamente ação regressiva contra esse agente público. 

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