Em caso de atividade de fiscalização de inspeção sanitária, ...
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Gabarito: ERRADO.
Não se admite delegação para a iniciativa privada, o STF traz a possibilidade apenas de delegação para empresas públicas e sociedades de economia mista em condições específicas, veja:
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).
Cadê o comentário do professor?
Delegação:
Para entidade de direito público: TODAS AS FASES
Para entidade de direito privado integrante da administração indireta: CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO e SANÇÃO (Repercussão Geral – Tema 532)
Para entidade de direito privado NÃO integrante da adm. pública: NÃO pode haver delegação (STF não se pronunciou). Contudo, é possível atribuir atividades acessórias e de apoio.
Repercussão Geral - Tema 532
Tese: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
A questão indica expressamente a delegação da FISCALIZAÇÃO. A fiscalização, dentro do ciclo de polícia, pode ser delegado pra iniciativa privada. Não entendi esse gabarito, honestamente
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