Considerando (V) para verdadeira ou (F) para falsa nas afirm...
De acordo com a Lei 10.520/02, e suas alterações, no pregão é vedada a exigência de:
( ) Garantia de proposta.
( ) Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
( ) Pagamento de taxas e emolumentos de qualquer espécie, mesmo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado pelo licitante. Ficando os custos de reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação para confecção do edital a cargo do Orgão ou Entidade Pública responsável pela licitação.
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Lei n° 10.520/2002
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
A questão versa sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.
I) VERDADEIRO. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: I - garantia de proposta”. Com efeito, a administração Pública não pode exigir garantia de proposta de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia comprometer a celeridade do processo e diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas. Logo, é vedada, e não permitida, a exigência de garantia de proposta.
II) VERDADEIRO. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: [...] II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”.
A administração Pública não pode exigir a aquisição do edital de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas. Logo, a aquisição do edital NÃO é condição para participar do pregão.
III) FALSO. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: [...] III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”
GABARITO: “C”, vez que as assertivas I e II estão verdadeiras e apenas a assertiva III está falsa.
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