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Impessoalidade
Lei 8666/90
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
LETRA B.
Lei 8666/90
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da:
>da legalidade
>da impessoalidade
>da moralidade
>da igualdade
>da publicidade
>da probidade administrativa
>da vinculação ao instrumento convocatório
>do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
LETRA B CORRETA
LEI 8.666
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Complementando:
Pessoal, embora a redação seja bem semelhante à Lei 8.666/93, devemos saber que é a Lei 13.303 (Estatuto Jurídico das Empresas Estatais) que agora rege a matéria em relação às sociedades de economia mista e empresas públicas.
Art. 31. As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.
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No meio do ano de 2016, foi publicada a Lei das Estatais (Lei federal nº 13.303/2016), com diversas regras para as licitações das estatais brasileiras, empresas públicas ou sociedades de economia mista, exploradas de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos. (Sinopse Direito Administrativo Juspodvm)
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