Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 54, ...
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 54, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I- ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso em idade própria.
II- progressiva extensão da obrigatoriedade e da gratuidade ao ensino médio.
III- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
IV- atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
V- acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
VI- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
VII- atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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