Acerca dos direitos e garantias fundamentais, da aplicabilid...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q425806 Direito Constitucional

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e da organização do poder judiciário, julgue o item seguinte.


A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CERTO

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;


Portanto é norma constitucional de eficácia limitada, pois para produzir efeitos, esse dispositivo constitucional necessitará de regulamentação legal.

Sim, trata-se de norma de eficácia limitada (CF art. 5o, VI).   Mas percebam que a lei de eficácia limitada não é aquela que precisa de regulamentação para produzir seus efeitos, como foi dito. O correto seria dizer que ela precisa d regulamentação para produzir TODOS os seus efeitos. A lei de eficácia limitada produz efeitos, mas não todos eles, pois depende de norma integradora. É bem diferente dizer de dizer que ela não produz efeito algum!
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Eficacia_e_Aplicabilidade.htm

Certo!

Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

As normas de eficácia limitada, conforme a classificação de José Afonso da Silva, são aquelas que para produzirem seus efeitos, dependem da atuação do legislador infraconstitucional, necessitam de regulamentação. Como exemplo o art. 5o, inciso VI, da CF/88.

A LEP que regulamenta?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo