A incapacidade relativa atinge as pessoas que não podem exp...

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Q2116069 Direito Civil
No que se refere ao disposto no Código Civil sobre a capacidade das pessoas naturais, julgue o item a seguir. 
A incapacidade relativa atinge as pessoas que não podem exprimir sua vontade devido a causas de natureza permanente ou transitória. 
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Atualmente, só há uma hipótese de absolutamente incapazes, que ocorre quando alguém é menor de 16 anos, todos os outros são relativamente incapazes.

Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

CERTA

Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

FUTURO DELTA

Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

RESOLUÇÃO DA QUESTÃO

CC Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

Sendo assim, questão CERTA.

Segundo o CC são relativamente incapazes:

Art. 4º (...)

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

IV - os pródigos.

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