Para que membro do MP seja investigado em inquérito policial...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314358 Legislação do Ministério Público
Julgue os próximos itens, que versam sobre o MP, o TCDF e o TCU.
Para que membro do MP seja investigado em inquérito policial civil ou militar, é necessária autorização do procurador-geral da República, após a qual poderá então delegado ou oficial designado dar prosseguimento à apuração do fato.
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Comentários

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 ... estão com preguiça de classificar as questões, essa questão é de direito processual penal ou direto constitucional, mas não é de administração pública ...


Gabarito : Certo.

Sem adentrar o mérito da constitucionalidade, também há situações peculiares quando a investigação delitiva se direciona em relação a determinadas autoridades:

– Membro do Ministério Público (inclusive junto ao Tribunal de Contas): só é preso por ordem judicial ou flagrante de crime inafiançável (art. 40, III, da Lei n. 8.625/1993) – não pode ser indiciado em inquérito policial (art. 41, II, da Lei n. 8.625/1993); quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do MP, a autoridade policial remeterá os respectivos autos imediatamente, ao procurador-geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração (art. 41, parágrafo único, da Lei n. 8.625/1993 e Lei n. 8.443/1992).

http://www.elciopinheirodecastro.com.br/artigos_show.asp?codigo=20

E se o membro for de MP estadual?

Nesse caso, a autorização necessária não seria do PGJ, ao invés do PGR, como assentou genericamente a questão?

Sem embargo, a colocação do colega está perfeita!
Acho que entendi errado porque acabei de ler na aula do Ricardo Gomes que:

f) NÃO ser indiciado em inquérito policial (IP). Nesse caso, a fase de indicação do Inquérito não se aplica ao Membro do MPU. Se no curso de investigação policial (IP), houver indício da prática de infração penal por membro do MPU, a autoridade policial, civil (Delegado) ou militar, remeterá imediatamente os autos do IP ao Procurador-Geral da República (PGR), que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato. Assim, não será mais a Polícia que continuará com a apuração, mas um Membro do MP.

Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

...

Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração. Lei orgânica do MP nacional 

É verdade. É questão de Direito Constitucional ou Direito Processual Penal. Por que o site já não deu uma providência? Solicitamos brevidade na providência. Grata!

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