Para que membro do MP seja investigado em inquérito policial...
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Comentários
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... estão com preguiça de classificar as questões, essa questão é de direito processual penal ou direto constitucional, mas não é de administração pública ...
Gabarito : Certo.
Sem adentrar o mérito da constitucionalidade, também há situações peculiares quando a investigação delitiva se direciona em relação a determinadas autoridades:
– Membro do Ministério Público (inclusive junto ao Tribunal de Contas): só é preso por ordem judicial ou flagrante de crime inafiançável (art. 40, III, da Lei n. 8.625/1993) – não pode ser indiciado em inquérito policial (art. 41, II, da Lei n. 8.625/1993); quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do MP, a autoridade policial remeterá os respectivos autos imediatamente, ao procurador-geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração (art. 41, parágrafo único, da Lei n. 8.625/1993 e Lei n. 8.443/1992).
http://www.elciopinheirodecastro.com.br/artigos_show.asp?codigo=20
Nesse caso, a autorização necessária não seria do PGJ, ao invés do PGR, como assentou genericamente a questão?
Sem embargo, a colocação do colega está perfeita!
f) NÃO ser indiciado em inquérito policial (IP). Nesse caso, a fase de indicação do Inquérito não se aplica ao Membro do MPU. Se no curso de investigação policial (IP), houver indício da prática de infração penal por membro do MPU, a autoridade policial, civil (Delegado) ou militar, remeterá imediatamente os autos do IP ao Procurador-Geral da República (PGR), que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato. Assim, não será mais a Polícia que continuará com a apuração, mas um Membro do MP.
Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;
II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
...
Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração. Lei orgânica do MP nacional
É verdade. É questão de Direito Constitucional ou Direito Processual Penal. Por que o site já não deu uma providência? Solicitamos brevidade na providência. Grata!
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