O Defensor Público-Geral do Estado exerce a chefia instituc...
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Gabarito: E
Lei Complementar nº 80/94.
Art. 8º, IX - proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos
pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União.
Lei Complementar Estadual 14.130/2012
Art. 11. Ao Defensor Público-Geral do Estado compete:
IX - proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;
Pela Constituição do Estado do RS, a letra "b" não poderia estar errada:
§ 1.º A Defensoria Pública tem como chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes das classes especial e final da carreira de Defensor Público, indicados em lista tríplice, mediante eleição de todos os membros da carreira da Defensoria Pública, por voto obrigatório e secreto, para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)
Socorro colegas!!
As classes final e especial são classes diferentes para as defensorias estaduais. Então mesmo considerando a constituição estadual, a letra B seria errada, porque ele não DEVE integrar a classe especial, porque ele também poderia ser membro da classe final.
LEI COMPLEMENTAR Nº 9.230, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1991
Art. 14 - Ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado compete:
I - exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado;
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