Com o novo procedimento do júri,
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O desaforamento poderá ser determinado em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. Art. 428, caput .
Bons estudos.
ERRADA, PODERÁ LEVAR TAMBÉM EM CONSIIDERAÇÃO O INTERROGATORIO, COMO PRELECIONA O Art. 482 do CPP, parágrafo único.
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b) foram suprimidos o libelo-crime acusatório e o protesto por novo júri, não havendo alteração quanto aos recursos cabíveis contra as decisões de pronúncia, absolvição sumária, impronúncia e desclassificação.
ERRADA, REALMENTE DESAPARECERAM O LIBELO-CRIME E O PROTESTO POR NOVO JURI, QUANTO AOS RECURSOS O ANTIGO ORDENAMENTO PROPORIA APENAS RESE, HOJE CABE APELAÇÃO PARA IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E RESE PARA AS DEMAIS SITUAÇÕES.
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c) o desaforamento agora poderá ser determinado em razão do comprovado excesso de serviço se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 1 (um) ano, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
ERRADA, PRAZO 6 MESES.
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d) CORRETA
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e) o Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 21 (vinte e um) jurados.
ERRADA, SÃO 25 (VINTE E CINCO) JURADOS.
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.
GAB: D
Art. 427. § 2o CPP
Não havendo excesso de serviço ou;
existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício;
o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.
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