Em razão da finalidade de interesse público da administração...

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Q458431 Direito Administrativo
Em razão da finalidade de interesse público da administração, aos atos administrativos é conferido um regramento próprio, conforme suas características, que se distinguem das dos atos praticados por particulares. Acerca do regime jurídico dos atos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

A imperatividade, a presunção de legitimidade e a proporcionalidade são atributos específicos dos atos administrativos
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Na verdade, segundo abalizada doutrina, constituem atributos dos atos administrativos, além da imperatividade e da presunção de legitimidade, corretamente citadas, a autoexecutoriedade e a tipicidade. Nesta linha, por exemplo, é a posição de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 205/209). A proporcionalidade, portanto, está equivocadamente inserida do aludido rol.
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A imperatividade, a presunção de legitimidade e a proporcionalidade são atributos específicos dos atos administrativos


Imperatividade — é um atributo do ato administrativo, contudo não está presente em todos os atos administrativos. 

Presunção de Legitimidade — é um atributo do ato e está presente em todos os atos administrativos

Proporcionalidade — é princípio implícito, viu? Virou moda no STF.  

MAZZA (2014)

Consoante excelente definição prevista no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei n. 9.784/99, a razoabilidade consiste no dever de “adequação entre meios e fins, vedada a imp­osição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse públi­co”. A simples leitura do dispositivo permite identificar a especial preocupação do legisla­dor em coibir excessos no campo do Direito Administrativo sancionador, seara onde mais comumente são identificadas punições exageradas e desproporcionais. Assim, ao contrário da razoabilidade, que se estende a todos os setores de atuação da Administração Pública, a proporcionalidade regula especificamente o poder disciplinar (exercido internamente sobre agentes públicos e contratados) e o poder de polícia (projeta­-se externamente nas penas aplicáveis a particulares).

Em diversas oportunidades, o Supremo Tribunal Federal tem, no julgamento de ações declaratórias de inconstitucionalidade, invocado a noção de proporcionalidade para questionar a compatibilidade de leis sobre os mais diversos assuntos, ao argumento de que a criação de normas razoáveis e proporcionais é um imperativo decorrente do princípio do devido processo legal material, previsto no art. 5º, LIV, da Constituição Federal (ADI 173/DF, Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 25­-9­-2008).

BOM LEMBRAR

Por fim, convém lembrar que é bastante comum os concursos públicos associarem o princípio da proporcionalidade ao provérbio “não se usam canhões para matar pardais”.


Gabarito errado:

Segundo a doutrinadora Maria Silvia Di Pietro, os atributos dos atos são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.

Fonte: Direito administrativo descomplicado 22° edição

Errado

De forma direta, atributos :

PATI = Presunção de legitimidade , Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade.

Só lembrar do PAI

P = PRESUNÇÃO

A = AUTO EXECUTORIDADE

I = IMPERATIVIDADE

só lembrar da PIA Tigre

Presunção de legitimidade

Imperatividade

Auto executoriedade

Tipicidade

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