Em razão da finalidade de interesse público da administração...
A imperatividade, a presunção de legitimidade e a proporcionalidade são atributos específicos dos atos administrativos
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A imperatividade, a presunção de legitimidade e a proporcionalidade são atributos específicos dos atos administrativos
Imperatividade — é um atributo do ato administrativo, contudo não está presente em todos os atos administrativos.
Presunção de Legitimidade — é um atributo do ato e está presente em todos os atos administrativos
Proporcionalidade — é princípio implícito, viu? Virou moda no STF.
MAZZA (2014)
Consoante excelente definição prevista no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei n. 9.784/99, a razoabilidade consiste no dever de “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”. A simples leitura do dispositivo permite identificar a especial preocupação do legislador em coibir excessos no campo do Direito Administrativo sancionador, seara onde mais comumente são identificadas punições exageradas e desproporcionais. Assim, ao contrário da razoabilidade, que se estende a todos os setores de atuação da Administração Pública, a proporcionalidade regula especificamente o poder disciplinar (exercido internamente sobre agentes públicos e contratados) e o poder de polícia (projeta-se externamente nas penas aplicáveis a particulares).
Em diversas oportunidades, o Supremo Tribunal Federal tem, no julgamento de ações declaratórias de inconstitucionalidade, invocado a noção de proporcionalidade para questionar a compatibilidade de leis sobre os mais diversos assuntos, ao argumento de que a criação de normas razoáveis e proporcionais é um imperativo decorrente do princípio do devido processo legal material, previsto no art. 5º, LIV, da Constituição Federal (ADI 173/DF, Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 25-9-2008).
BOM LEMBRAR
Por fim, convém lembrar que é bastante comum os concursos públicos associarem o princípio da proporcionalidade ao provérbio “não se usam canhões para matar pardais”.
Gabarito errado:
Segundo a doutrinadora Maria Silvia Di Pietro, os atributos dos atos são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.
Fonte: Direito administrativo descomplicado 22° edição
Errado
De forma direta, atributos :
PATI = Presunção de legitimidade , Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade.
Só lembrar do PAI
P = PRESUNÇÃO
A = AUTO EXECUTORIDADE
I = IMPERATIVIDADE
só lembrar da PIA Tigre
Presunção de legitimidade
Imperatividade
Auto executoriedade
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